Decreto n.º 146/77 — Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto, relativamente à zona conhecida como Casal dos Matos, no concelho de Leiria
de 15 de Novembro
O Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto, sujeitou a área do concelho de Leiria conhecida por Casal dos Matos a medidas cautelares.
Em virtude de o estudo de ordenamento desta área não se encontrar, ainda, concluído e para que não se comprometa a sua execução, nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado pelo período de seis meses o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 3 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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