Decreto n.º 155/77 — Decreta luto geral nos dias 21 a 23 do corrente mês pelo acidente ocorrido no aeroporto do Funchal
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Decreta luto geral nos dias 21 a 23 do corrente mês pelo acidente ocorrido no aeroporto do Funchal
de 21 de Novembro
A tragédia ocorrida no passado dia 19 com o avião dos Transportes Aéreos Portugueses no aeroporto do Funchal veio enlutar muitos lares portugueses e o próprio País em geral.
Sentindo o dever de exprimir o pesar de todos os portugueses por aquele doloroso acontecimento:
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Em manifestação de pesar pelo acidente ocorrido no aeroporto do Funchal, que vitimou dezenas de cidadãos portugueses, é decretado luto geral nos dias 21 a 23 do mês de Novembro de 1977.
Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Henrique Teixeira Queirós de Barros.
Promulgado em 21 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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