Resolução n.º 165/77 — Nomeia os administradores por parte do Estado na Mevil - Metalomecânica Vila-Franquense, Lda

Tipo Resolucao
Publicação 1977-07-06
Última atualização 1979-03-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-03-15, Resolução n.º 71/79 — Estabelece normas com vista à cessação da intervenção do Estado na …

Nomeia os administradores por parte do Estado na Mevil - Metalomecânica Vila-Franquense, Lda.

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Considerando que, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 21 de Março de 1977, foi determinada a cessação do regime provisório de gestão instituído na Mevil - Metalomecânica Vila-Franquense, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro;

Considerando que até à data não foi possível dar cumprimento ao despacho atrás referido, em virtude de sucessivas alterações da composição da comissão interministerial nomeada nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, para as empresas do grupo TMT, que deveria analisar simultaneamente a situação da Mevil e a sua possível associação com o referido grupo;

Considerando que se impõe assegurar a continuidade do funcionamento da Mevil - Metalomecânica Vila-Franquense, Lda., a manutenção de cerca de 200 postos de trabalho e a colaboração com as comissões administrativas das empresas do grupo TMT e com a respectiva comissão interministerial;

Considerando que se encontra preenchido o condicionalismo previsto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 76-C/75, de 21 de Fevereiro:

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Junho de 1977, resolveu:

a)

Nomear administradores por parte do Estado na Mevil - Metalomecânica Vila-Franquense, Lda., ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 76-C/75, de 21 de Fevereiro, o licenciado Manuel Bernardino Basílio e o engenheiro Eduardo José Rosa Guimarães Marques, que durante o regime provisório de gestão faziam parte da comissão de gestão;

b)

Aos administradores por parte do Estado agora nomeados caberá assegurar a gestão corrente da empresa até que, nos termos do despacho conjunto atrás referido, seja tomada uma decisão sobre o futuro da empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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