Decreto-Lei n.º 47/77 — Aprova o Plano Oficial de Contabilidade para as empresas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 1989-11-21, Decreto-Lei n.º 408/89 — Aprova o Plano oficial de Contabilidade
Aprova o Plano Oficial de Contabilidade para as empresas
Transferem-se para esta conta as reservas relativamente às quais tenha sido concedido o benefício previsto no artigo 44.º do Código da Contribuição Industrial.
56 Reservas especiais:
561 Subsídios de equipamento, e
562 Outros subsídios não destinados à exploração.
Compreendem os subsídios concedidos à empresa para aquisição ou construção de elementos do activo imobilizado e quaisquer outros não destinados à exploração que não devam ser incluídos na conta 552 «Reservas para investimentos».
Para efeitos de contabilidade nacional, estas subcontas correspondem a «transferências de capital».
563 Prémios de emissão:
Deve ser levada a esta conta a diferença entre os valores da subscrição dos títulos de crédito emitidos pela empresa e o seu valor nominal.
57 Reserva de reavaliação de imobilizações:
Esta reserva serve de contrapartida aos aumentos de expressão monetária atribuídos aos elementos do activo imobilizado.
59 Resultados transitados:
Transferem-se para esta conta, na respectiva subconta, os lucros ou prejuízos apurados na conta 88 «Resultados líquidos» que não sejam aplicados ou cobertos até ao fim do exercício seguinte.
A conta será posteriormente movimentada em função do destino das verbas nela contabilizadas.
Classe 6 - Custos por natureza
61 Compras:
No caso de se movimentar esta conta na classe 6, o seu conteúdo é semelhante ao da conta 31, de alternativa.
61 Custos das existências vendidas e consumidas:
Esta conta é utilizada quando se fizer o movimento das compras na conta 31. Regista as saídas das existências nela mencionadas que forem vendidas ou integradas no processo produtivo.
No caso de inventário intermitente, poderá fazer-se a transferência para este custo no fim do exercício.
62 Subcontratos:
Esta conta compreende os trabalhos necessários ao processo produtivo próprio, relativamente aos quais se obteve a cooperação de outras empresas, submetidos a compromissos formalizados ou a simples acordos.
63 Fornecimentos e serviços de terceiros:
6314 Material de conservação e reparação:
É o que se destina à manutenção em condições de funcionamento dos elementos do activo imobilizado, desde que não sejam aumentados o valor do bem ou a sua duração.
6315 Ferramentas e utensílios de desgaste rápido:
Respeita ao equipamento dessa natureza cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.
6321 Rendas e alugueres:
Refere-se a aluguer de edifícios e equipamentos.
6325 Seguros:
São aqui considerados todos os seguros a cargo da empresa, com excepção dos do ramo de acidentes no trabalho e doenças profissionais, que serão lançados na conta 657.
6327 Trabalhos especializados:
Serviços técnicos prestados por outras empresas que a própria empresa não pode suprir pelos seus meios, tais como serviços mecanográficos, processamento de salários, contabilidade, análises laboratoriais, estudos e pareceres.
6332 Tranpsortes de pessoal:
Inclui os gastos de transportes, com carácter de permanência, destinados à deslocação dos trabalhadores de e para o local de trabalho.
Os gastos com o transporte de pessoal que assumam natureza eventual serão registados na rubrica 6333.
6333 Deslocações e estadas:
Além dos gastos já referidos, compreende os de alojamento e alimentação fora do local de trabalho. Se tais encargos forem suportados através de ajudas de custo, estas serão incluídas na rubrica 653 «Despesas com o pessoal - Remunerações adicionais».
6334 Comissões a intermediários:
Destina-se a registar as verbas atribuídas às pessoas ou entidades que, de conta própria, agenciaram à empresa transacções ou serviços, nos termos do artigo 126.º do Código da Contribuição Industrial.
6335 Honorários:
Compreende as remunerações atribuídas às pessoas abrangidas pela alínea c) do artigo 2.º do Código do Imposto Profissional (profissionais de conta própria).
6337 Trabalhos executados no exterior:
Inclui os trabalhos, outros que não os subcontratos, que fazem parte do processo produtivo próprio e dos quais se encarregaram outras empresas.
64 Impostos:
6417 Taxas:
São aqui incluídas as taxas para organismos de coordenação económica e outras entidades oficiais, respeitantes às actividades da empresa, geralmente calculadas em função de consumos, produções e vendas.
Excluem-se as quotas de natureza associativa, de inscrição e ainda as taxas correspondentes à prestação de serviços, as quais serão de registar na conta 6338 «Fornecimentos e serviços de terceiros - Outros serviços».
65 Despesas com o pessoal:
653 Remunerações adicionais:
Rendimentos do trabalho, não classificáveis directamente como ordenados e salários, definidos no artigo 1.º do Código do Imposto Profissional, com excepção dos atribuídos aos corpos gerentes (ou ao empresário individual).
654 Encargos sobre remunerações:
Incidências relativas a remunerações que sejam suportadas obrigatoriamente pela empresa.
658 Outras despesas com o pessoal:
Engloba as que não estão abrangidas pelas rubricas anteriores, tais como subsídios a cantinas, creches, centros desportivos, indemnizações por despedimentos e complementos facultativos de reformas.
67 Outras despesas e encargos:
6762 Ofertas a clientes - De existências próprias:
Veja-se a nota explicativa da conta 38 «Regularização de existências».
68 Amortizações e reintegrações do exercício:
Esta conta serve para:
Registar a depreciação das imobilizações corpóreas e incorpóreas atribuída ao exercício por crédito da conta 48 «Amortizações e reintegrações acumuladas»;
Registar a quota-parte dos custos plurienais atribuída ao exercício por crédito da conta 47 «Custos plurienais».
69 Provisões do exercício:
O movimento desta conta encontra-se exposto juntamente com o das contas 29 «Provisões para cobranças duvidosas e outros riscos e encargos», 39 «Provisão para depreciação de existências» e 49 «Provisão para imobilizações financeiras».
6911 Para cobranças duvidosas - Clientes, e
6912 Para cobranças duvidosas - Outros devedores:
Veja-se a nota explicativa das contas 2911 e 2912.
Classe 7 - Proveitos por natureza
71 Vendas de mercadorias e produtos:
Esta conta regista exclusivamente a alienação ao exterior dos bens inerentes à actividade corrente da empresa.
Os componentes das vendas são constituídos pela facturação efectuada para terceiros.
Os descontos e os abatimentos feitos na própria factura, incluindo os de pronto pagamento, implicam que esta seja contabilizada pelo líquido.
Consideram-se, porém, como custos os descontos de natureza financeira efectuados fora da factura.
Os que sejam efectuados através de outros documentos e de natureza não financeira contabilizam-se na rubrica 718 «Vendas de mercadorias e produtos - Descontos e abatimentos em vendas».
Nesta conta não se inclui o imposto de transacções debitado aos clientes e liquidado nas facturas, devendo este ser registado na conta 242 «Sector público estatal - Fazenda Pública - Imposto de transacções».
72 Prestações de serviços:
Esta conta respeita aos trabalhos e serviços prestados que sejam próprios dos objectivos ou finalidades da empresa.
Poderá integrar os materiais aplicados, no caso de estes não serem facturados separadamente.
A contabilização a efectuar deve basear-se em facturação emitida ou em documentação externa (caso das comissões obtidas), não deixando, contudo, de registar os proveitos relativamente aos quais não se tenham ainda recebido os correspondentes comprovantes externos.
As subcontas anteriores à 726 serão estabelecidas de harmonia com a natureza dos serviços.
73 Trabalhos para a própria empresa:
São os trabalhos que a empresa realiza para si mesma, sob sua administração directa, aplicando meios próprios ou adquiridos para o efeito.
74 Subsídios destinados à exploração:
Verbas concedidas à empresa com a finalidade de reduzir despesas ou aumentar receitas, sobre cuja atribuição ao exercício não se ofereçam dúvidas.
75 Receitas suplementares:
Nesta conta registam-se os proveitos, inerentes ao valor acrescentado, das actividades que não sejam próprias dos objectivos ou finalidades da empresa.
78 Outras receitas:
Nesta conta registam-se os proveitos, alheios ao valor acrescentado, das actividades que não sejam próprias dos objectivos ou finalidades da empresa.
79 Utilização de provisões:
Destina-se a registar a parte das provisões que tem por fim compensar encargos incluídos na classe 6 ou vendas de existências depreciadas.
As utilizações de provisões na cobertura de perdas extraordinárias são registadas na conta 823 «Resultados extraordinários do exercício - Utilização de provisões».
791 Para riscos e encargos previstos:
A desenvolver de acordo com a natureza das provisões.
Classe 8 - Resultados
81 Resultados correntes do exercício:
Destina-se a concentrar, no fim do exercício, os custos e os proveitos registados nas classes 6 e 7.
Quando a empresa utilize, quer o sistema de inventário intermitente com a conta «Compras» no código 61, quer o inventário permanente na classe 9, esta conta poderá também ser debitada pelas existências iniciais e creditada pelas existências finais, em contrapartida das respectivas contas da classe 3.
82 Resultados extraordinários do exercício:
Destina-se a registar os ganhos e as perdas, próprias do exercício, que não se possam considerar de gestão normal e corrente.
821 Sinistros:
Regista a crédito o produto das indemnizações respeitantes às existências e imobilizações sinistradas.
Nesta conta movimentam-se também o custo e as amortizações daqueles bens ou o saldo líquido dos respectivos valores.
O saldo apurado em cada operação será transferido para as correspondentes contas em outras perdas ou outros ganhos extraordinários.
822 Alienação de imobilizações:
Regista a crédito o produto das vendas ou cedências respeitantes ao imobilizado.
Recolhe também o custo e a amortização respectivos ou o saldo líquido destes valores.
O saldo apurado em cada operação será transferido para a respectiva conta de menos-valias ou mais-valias.
823 Utilização de provisões:
Veja-se a nota explicativa da conta 79 «Utilização de provisões».
A desenvolver de acordo com a natureza das provisões.
8284 e 8294 Menos-valias e mais-valias em imobilizações corpóreas e incorpóreas:
Regista os resultados provenientes das vendas de imobilizações corpóreas e incorpóreas, os quais são apurados na conta 822 «Alienação de imobilizações».
83 Resultados de exercícios anteriores:
Integra os custos suportados e os proveitos obtidos no exercício, bem como as respectivas anulações que correspondam a exercícios anteriores.
834 Excessos de outras provisões tributadas artigo 33.º do Código da Contribuição ção Industrial):
Poderá ser transferida para esta conta a parte das provisões abrangidas pelo (artigo 33.º do Código da Contribuição Industrial que não tenha sido aceite como custo para efeitos fiscais e que a empresa pretenda regularizar.
É creditada por contrapartida das respectivas contas de provisões (incluídas nas contas 29 ou 39).
835 Excessos de amortizações e reintegrações tributadas:
Destina-se a recolher as amortizações e reintegrações que tenham sido consideradas excessivas para efeitos fiscais e que a empresa pretenda regularizar.
É creditada por contrapartida da conta 48 «Amortizações e reintegrações acumuladas».
837 Indemnizações por perdas de existências:
Serve para registar indemnizações dessa natureza que só tenha sido possível apurar no exercício e que respeitem a ocorrências que tiveram lugar em exercícios anteriores.
Se a indemnização respeita ao próprio exercício, o seu movimento deve ser incluído na conta 821 «Sinistros».
838 Outras perdas imputáveis a exercícios anteriores, e
839 Outros ganhos imputáveis a exercícios anteriores:
Integra os restantes ganhos e perdas verificados e imputáveis a exercícios anteriores, relativos a correcções, que devem ser discriminados segundo a sua natureza.
88 Resultados líquidos:
Transferem-se para esta conta os saldos finais das contas 81, 82 e 83.
Subsequentemente, e se for caso disso, lança-se a débito, por contrapartida da conta 28 «Provisões para impostos sobre os lucros», a verba calculada para esse fim, tendo em consideração os resultados apurados e o regime fiscal vigente.
No exercício seguinte, a conta é movimentada pela aplicação de lucros ou cobertura de prejuízos que foi determinada pelo órgão competente.
No caso de, até ao fim desse exercício, ainda permanecer algum saldo, este deverá ser transferido para a conta 59 «Resultados transitados».
89 Dividendos antecipados:
Esta conta é debitada, por crédito da conta 255 «Accionistas, c/ dividendos», pelos dividendos atribuídos pelo órgão deliberativo, de acordo com os estatutos, antes do apuramento final de resultados.
Será creditada por contrapartida de 88 «Resultados líquidos» quando da aplicação dos resultados.
Notas sobre a demonstração de resultados por funções e seus desenvolvimentos
I - Demonstração de resultados por funções:
O preenchimento deste mapa é feito quase exclusivamente com base nos desenvolvimentos anexos. Porém, como na parte final assim não acontece, indica-se com brevidade o seu conteúdo:
Linha 1 - Vendas líquidas:
A verba a ser aqui inscrita deriva da linha 11 do mapa de desenvolvimento das vendas.
Linha 2 - Custo das vendas:
A verba a inserir nesta linha provém da linha 25 do mapa de desenvolvimento do custo das vendas.
Linha 4 - Custos industriais não incorporados:
Nesta linha é inscrita a verba provinda da linha 9 do mapa de desenvolvimento dos custos industriais não incorporados.
Linha 6 - Custos de distribuição:
A verba correspondente provém da linha 19 do mapa de desenvolvimento dos custos de distribuição.
Linha 8 - Custos administrativos:
É transferida para esta linha a verba da linha 17 do mapa de desenvolvimento dos custos administrativos.
Linha 10 - Custos financeiros:
A verba a inscrever corresponde à conta 66 «Despesas financeiras».
Linha 11 - Proveitos financeiros:
Corresponde às contas 76 «Receitas financeiras correntes» e 77 «Receitas de aplicações financeiras».
Linhas 13 e 14 - Outros custos e outros proveitos:
Incluem os custos e os proveitos não especificados anteriormente.
Linha 15 - Resultados antes dos impostos:
O conceito expresso constitui já um resultado líquido, do qual só há que deduzir as provisões para impostos sobre os lucros.
Linha 17 - Resultados líquidos:
Esta verba é igual à dos resultados líquidos expressos na demonstração dos resultados por natureza.
II - Desenvolvimento das vendas:
Linha 1 - Vendas de produtos:
Corresponde à soma das contas 712 «Vendas de produtos acabados e semi-acabados» e 713 «Vendas de subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos».
O conteúdo tem de obedecer ao indicado nas notas explicativas, não deve abranger as muitas vezes chamadas «vendas internas», isto é, a transferência dos produtos dentro da empresa, como, por exemplo, as saídas das secções por grosso para as secções de retalho, as quais se poderão movimentar nas linhas 13 e 20 do mapa de desenvolvimento do custo das vendas.
Linha 2 - Prestações de serviços:
As prestações aqui incluídas referem-se às vendas das empresas propriamente de serviços e aos serviços secundários - conta 726.
Linhas 4 e 8 - Devoluções:
Estas linhas são preenchidas com os dados extraídos da conta 717 «Devoluções de vendas» devidamente repartidos e da conta 727 «Devoluções».
Linhas 5 e 9 - Descontos e abatimentos:
Tem movimento análogo aos das linhas 4 e 8, com referência às contas 718 «Descontos e abatimentos em vendas» e 728 «Descontos e abatimentos».
Linha 7 - Vendas de mercadorias e embalagens:
Corresponde à soma das contas 711 «Vendas de mercadorias» e 714 «Vendas de embalagens comerciais retomáveis».
III - Desenvolvimento do custo das vendas;
V - Desenvolvimento dos custos de distribuição, e
VI - Desenvolvimento dos custos administrativos:
Estes mapas estão concebidos, a partir das contas por natureza, de forma a adaptarem-se a qualquer sistema de custeio e de organização que as empresas possam adoptar.
Não se adiantam indicações quanto ao seu preenchimento, posto que este deriva, em grande parte, dos elementos da contabilidade de custos implantada na empresa.
IV - Desenvolvimento dos custos industriais não incorporados:
Este mapa tem por finalidade satisfazer as necessidades derivadas da utilização pelas empresas dos mais variados sistemas de custeio, como, por exemplo, os de custeio total e directo. Assim sendo, se se utilizar este último sistema, neste mapa são incluídos os custos industriais não directos à fabricação.
Servirá também para a inclusão de custos que em qualquer sistema utilizado possam, por qualquer motivo, não onerar a produção, como, por exemplo, inactividades das instalações, de pessoal, etc.
Nestas condições, este mapa permite a maior flexibilidade na contabilidade de custos.
XII - Valorimetria
1 - Princípios contabilísticos adoptados
Os critérios e métodos de custeio a seguir considerados são apoiados, fundamentalmente, nos princípios e conceitos contabilísticos seguintes:
Da continuidade da empresa - o qual significa que a empresa opera continuadamente, com duração ilimitada;
Da consistência dos exercícios - segundo o qual a empresa não altera os seus princípios de valorimetria ao longo dos exercícios;
Da efectivação das operações - pelo qual as operações realizadas num exercício afectam os respectivos resultados, independentemente do seu recebimento ou pagamento;
Do custo histórico - o qual determina que os registos se efectuem com base numa realidade objectiva (como, por exemplo, o preço de factura), em contraste com valores aleatórios ou subjectivos;
Da recuperação do custo das existências - pelo qual a empresa não deve inventariar as existências finais a um valor que não possa ser recuperado através da venda ou do consumo;
Do conservantismo - o qual implica que a contabilidade deve registar todas as perdas de valor e não atender aos ganhos potenciais.
2 - Critérios e métodos específicos
2.1 - Disponibilidades:
As representadas em moeda estrangeira serão expressas ao preço de aquisição ou segundo o câmbio à data do balanço, se daí resultar um montante inferior ao primeiro.
2.2 - Créditos e débitos:
Os que estão expressos em moeda estrangeira calculam-se em função do câmbio do dia quanto a cada operação. Na altura do balanço, e verificando-se perda estimada, tendo em consideração o câmbio à data do balanço, pode-se constituir provisão para o facto; se houver ganho estimado, mantém-se o valor já registado.
2.3 - Existências:
2.3.1 - Adoptam-se como critérios de valorimetria os seguintes:
I) Custo de aquisição;
II) Custo de produção (inclui o custo padrão);
III) Custo de aquisição (ou de produção) ou preço de mercados, dos dois, o mais baixo;
IV) Outros critérios para casos especiais, devidamente justificados.
2.3.2 - Como métodos de custeio das saídas adoptam-se somente os seguintes:
Custo unitário médio ponderado;
Fifo - primeira entrada, primeira saída, isto é, saídas ao preço das entradas mais antigas;
Lifo - última entrada, primeira saída, isto é, saídas ao preço das entradas mais recentes;
Custo padrão;
De identificação específica, isto é, quando se pode identificar a saída do artigo com o seu custo.
2.3.3 - Relacionando os critérios e os métodos, verifica-se que estes determinam sempre valorizações das existências ao custo, quer de aquisição, quer de produção. Na altura do balanço, e atendendo ao já referido princípio da recuperação do custo das existências, quando haja obsolescências, deterioração física, quebras de preço ou de cotação, bem como outras análogas, podem as empresas utilizar o critério do custo ou do preço de mercado, dos dois, o mais baixo.
2.3.4 - Considera-se custo de aquisição como a soma dos gastos feitos directa ou indirectamente para colocar as existências na forma em que se apresentam e local de armazenagem.
2.3.5 - O custo de produção compreende os consumos de matérias-primas e materiais, a mão-de-obra e os gastos que, de acordo com o sistema de custeio da empresa, nele tenham sido incorporados.
2.3.6 - Para a valorização ao critério de custo ou preço de mercado, entende-se este como o custo de reposição, ou seja aquele que a empresa teria de suportar para substituir as existências, nas mesmas condições, qualidade, quantidade e locais de aquisição.
O preço de mercado terá como limite máximo o valor realizável líquido e como limite mínimo o valor realizável líquido deduzido da margem normal de lucro.
O valor realizável líquido define-se como o preço de venda deduzido dos custos previsíveis de acabamento e venda do artigo.
2.3.7 - A diferença entre o custo de aquisição (ou produção) e o preço de mercado, quando se utilizar o sistema de inventário permanente, deverá ser registada na conta «Resultados extraordinários».
2.3.8 - A diferença entre o custo de aquisição (ou produção) e o preço de mercado deve ser expressa através da provisão para depreciação de existências.
2.4 - Imobilizações financeiras:
São registadas ao custo de aquisição; para efeitos de balanço, quando se verifiquem perdas potenciais, pode-se constituir provisão por esse motivo; no caso de ganhos potenciais, mantêm-se os custos de aquisição.
2.5 - Imobilizações corpóreas:
Devem ser valorizadas a preço de aquisição, que inclui o valor de factura e ainda todos os gastos adicionais necessários à sua entrada em funcionamento.
Quando se trate de elementos construídos ou fabricados pela própria empresa, o seu valor resultará do sistema de custeio nela utilizado.
2.6 - Imobilizações incorpóreas:
O seu valor corresponde ao custo de aquisição ou ao somatório dos gastos suportados para a obtenção dos respectivos elementos no estado em que se encontrem.
O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
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