Decreto Regulamentar n.º 58/77 — Prorroga por cento e vinte dias o prazo a que se refere o artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga por cento e vinte dias o prazo a que se refere o artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro (Estrutura e regulamento do funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações)
de 25 de Agosto
Considerando as dificuldades que têm surgido na obtenção de instalações adequadas para a Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações;
Considerando que essas dificuldades têm agravado as normais contingências do primeiro preenchimento dos lugares do respectivo quadro de pessoal, pelo que se torna manifestamente exíguo o prazo a que se refere o artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado por cento e vinte dias o prazo a que se refere o artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 9 de Agosto de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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