Lei n.º 66/77 — Autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças, a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos empréstimos e…
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Autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças, a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos empréstimos e outras operações de crédito até ao montante de 200 milhões de unidades de conta europeia
de 2 de Setembro
Autoriza uma operação do crédito até ao montante de 200 milhões de unidades de conta europeia com o Banco Europeu de Investimentos
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos empréstimos e outras operações de crédito até ao montante de 200 milhões de unidades de conta europeia, integrados no quadro da ajuda a Portugal aprovada em 20 de Setembro de 1976, por deliberação do Conselho das Comunidades Europeias.
ARTIGO 2.º
As operações referidas no artigo 1.º obedecerão às condições oficialmente praticadas pelo Banco Europeu de Investimentos, salvo no que respeita à taxa de juro, a qual se situará, relativamente a um montante de 150 milhões de unidades de conta, 3% abaixo da taxa oficial por aquele praticada.
ARTIGO 3.º
O Governo comunicará à Assembleia da República as condições concretas de cada financiamento aprovado ao abrigo da autorização geral contida no artigo 1.º e, quando tal for possível, promoverá a sua publicação no Diário da República.
Aprovada em 27 de Julho de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 15 de Agosto de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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