Decreto Regulamentar n.º 88/77 — Introduz alterações na estrutura do conselho administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1977-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações na estrutura do conselho administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Considerando ser necessário introduzir uma alteração na estrutura do conselho administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, cuja orgânica se define no Decreto Regulamentar n.º 16/77, de 2 de Março, bem como rectificar uma disposição do mesmo diploma:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 632/76, de 28 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 16/77, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

1 - O conselho administrativo é constituído pelo director do INPI e pelos directores de serviço.

Art. 2.º A alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma passa a ter a seguinte redacção:

h)

Chefes de secção de composição, de entre os arquivistas de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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