Despacho Normativo n.º 100/78 — Cria um grupo de trabalho para avaliação das possibilidades de operações de trasfega no porto de Sines

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-04-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado do Planeamento, da Energia e Indústrias de Base e da Marinha Mercante
Fonte DRE
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Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria um grupo de trabalho para avaliação das possibilidades de operações de trasfega no porto de Sines

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1 - A localização e a dimensão do porto de Sines, funcionalmente assente em três terminais de carga e descarga para petroleiros até 500000 t, são um capital nacional de que urge retirar rendimento que viabilize o vultoso investimento já realizado.

2 - Ainda que o porto petroleiro esteja intimamente relacionado com a exploração da refinaria da Petrogal, o dimensionamento do terminal (a que não são estranhas economias derivadas de menores fretes em petroleiros gigantes) conduziu a que exista capacidade excedentária de movimentação no terminal, mesmo considerando que, através de contratos de processing, a refinaria trabalhe a plena carga.

3 - A importância destes factos levou o Gabinete da Área de Sines a promover estudos destinados a definir o processo de exploração do terminal petroleiro, de modo a tirar o máximo rendimento da capacidade disponível. Estes estudos, executados pela firma Micro Westinform com permanente acompanhamento e colaboração do Gabinete, mostram que há real interesse, nomeadamente para refinadores do Norte da Europa, em determinadas operações de transhipment em Sines.

4 - Há agora que dar seguimento aos estudos, constituindo uma entidade que explore devidamente o potencial disponível. A natureza e a forma daquela entidade não são, porém, evidentes. Essencialmente, podem admitir-se vários esquemas situados entre duas noções extremas:

Entregar todo o bloco relacionado com o transhipment a uma entidade nacional, retendo no País a totalidade dos benefícios, mas correndo o risco de - por falta de capacidade de intervenção no mercado internacional - aqueles benefícios serem exíguos;

Entregar a parte relacionada fundamentalmente com os problemas de mercado a uma entidade estrangeira que, dispondo de pontos de apoio seguros, conseguisse grandes benefícios, embora parte dos quais não ficassem em Portugal.

5 - Julga-se que a questão da natureza e estatuto da entidade responsável pelo transhipment em Sines é suficientemente importante e delicada para que haja um estudo das implicações das diversas alternativas possíveis e um relatório final, em que o assunto seja clara e quantificadamente apresentado à opinião pública e ao Governo, a quem competirá tomar a decisão.

Não obstante o terminal petroleiro não estar ainda operacional, torna-se urgente tomar aquela decisão, para que se não venham a perder, por hesitações ou atrasos, oportunidades que venham a surgir.

6 - Nestas condições, é criado, no âmbito da Secretaria de Estado do Planeamento, um grupo de trabalho para avaliação das possibilidades de operações de trasfega no porto de Sines, com o seguinte mandato:

1.º Apreciar os estudos desenvolvidos pelo Gabinete da Área de Sines e pela Micro Westinform (consultora do GAS) e pronunciar-se sobre as melhores formas de aprofundar os conhecimentos existentes quanto à viabilidade técnica, económica e financeira da constituição de uma empresa autónoma que explore actividades de trasfega de ramas petrolíferas em Sines.

O grupo de trabalho deverá emitir parecer quanto à inserção de entidades estrangeiras na estrutura preconizada, justificando a sua eventual conveniência;

2.º Acompanhar a realização e dar parecer sobre os estudos de viabilidade complementares e ou de aprofundamento que, sob a orientação do Secretário de Estado do Planeamento, venham a ser realizados;

3.º Propor as alterações ao presente mandato que, eventualmente, se mostrem aconselháveis no decurso dos trabalhos.

7 - A composição do grupo de trabalho é a seguinte:

Dr. Manuel Filipe Pessoa Santos Loureiro, em representação da Secretaria de Estado do Planeamento e que presidirá;

Engenheiro Ismael António Biscaia de Carvalho, em representação do Gabinete da Área de Sines;

Engenheiro Fernando da Conceição Quitério de Brito, em representação da Secretaria de Estado do Planeamento;

Até dois representantes da Secretaria de Estado das Indústrias de Base e Energia;

Um representante da Secretaria de Estado da Marinha Mercante.

Ao grupo de trabalho será agregado, logo que possível, um representante do porto de Sines.

O grupo de trabalho, ao qual o Gabinete da Área de Sines prestará todo o apoio técnico, operacional e administrativo que se mostre indispensável, deverá entregar, no prazo de noventa dias após a sua nomeação, o relatório que fundamentará a decisão a ser tomada pelo Governo, podendo solicitar pareceres ou informações a empresas ou entidades nacionais ou estrangeiras que, não fazendo parte do grupo de trabalho, estejam mais directamente interessadas na utilização das infra-estruturas portuárias de Sines.

8 - A eventualidade de se iniciar em breve a 2.ª fase do porto de Sines, envolvendo o terminal mineraleiro, justifica que, desde já, se proceda aos estudos de viabilidade correspondentes aos investimentos necessários à satisfação das procuras geradas por actividades nacionais ou por organizações estrangeiras interessadas em operações de trasfega de minérios e outros materiais sólidos. Neste sentido, os representantes do Ministério das Finanças e do Plano e do Gabinete da Área de Sines constituirão desde já o núcleo de partida para a constituição de um segundo grupo de trabalho, envolvendo representantes do Ministério da Indústria e Tecnologia e Ministério dos Transportes e Comunicações, com o objectivo de apreciar em profundidade as possibilidades de transhipment de minérios em Sines. Ainda que o interesse económico do terminal mineraleiro seja preponderantemente devido pelo volume das operações de trasfega e de eventual enriquecimento intermédio em Sines, há fortes implicações deste projecto no Plano Siderúrgico Nacional, pelo que é urgente obter uma informação autorizada e conclusiva sobre o assunto.

A nomeação e o mandato deste outro grupo deverão ser propostos pelo presidente, após contactos directos com as entidades nacionais e estrangeiras interessadas nas potencialidades daquele novo terminal.

Secretarias de Estado do Planeamento, da Energia e Indústrias de Base e da Marinha Mercante, 13 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado do Planeamento, José Manuel Gonçalves Serrão. - O Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base, Joaquim Leitão da Rocha Cabral. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Luís António Penedo Correia Maltês.

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