Despacho Normativo n.º 102/78 — De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Habitação e Obras Públicas da competência para autorizar a realização…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-04-28
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Habitação e Obras Públicas da competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 95000 contos em adjudicações relativas a estradas, edifícios públicos e para habitação, construções escolares, construções hospitalares e obras hidráulicas e de saneamento básico incluídas no Plano aprovado pelo Governo e pela Assembleia da República

Histórico de alterações JSON API

Considerando que o Ministério da Habitação e Obras Públicas tem a seu cargo a realização de vultosos empreendimentos, cujos trâmites de adjudicação exigem a adopção de mecanismos burocráticos mais simplificados, por forma a dar satisfação mais rápida às necessidades do País;

Considerando a desactualização da competência para a autorização de despesas conferida aos vários órgãos da Administração, bem como aos próprios membros do Governo:

Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 709-B/76, de 4 de Outubro, delego no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro António Francisco Barroso de Sousa Gomes, competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 95000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito, em adjudicações relativas a estradas, edifícios públicos e para habitação, construções escolares, construções hospitalares, obras hidráulicas e de saneamento básico incluídas no Plano aprovado pelo Governo e pela Assembleia da República, mantendo-se o montante indicado para a realização de despesas de outra natureza no Despacho Normativo n.º 74/78, de 13 de Fevereiro último.

O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Abril de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).