Despacho Normativo n.º 103/78 — Fixa o subsídio a conceder pela Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau às empresas armadoras

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-05-04
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, das Pescas e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o subsídio a conceder pela Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau às empresas armadoras

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Os preços da pescada congelada encontram-se em vigor desde 14 de Janeiro de 1977, data da publicação da Portaria n.º 15/77.

Desde essa data verificaram-se a nível nacional alimentos sensíveis dos custos de exploração e a nível internacional aumentos das cotações como consequência fundamental da redução das capturas devido ao alargamento das águas territoriais para 200 milhas.

A transposição total dos aumentos de custos para os preços de venda iria implicar o sensível agravamento destes últimos, o que não se considera desejável, tanto mais tratando-se de um produto incluído no «cabaz das compras».

Assim, torna-se necessário conceder um subsídio às empresas armadoras de modo a possibilitar um equilíbrio entre os custos e as receitas de exploração face aos preços de venda ao consumidor fixados.

Nestes termos:

Fica a Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau autorizada a pagar às empresas armadoras os seguintes diferenciais de preço, a suportar pelo Fundo de Abastecimento, por cada quilograma de pescada congelada:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/05/10200/08190819.pdf))

2 - De acordo com o mapa anexo, o total geral dos subsídios a conceder até ao fim do corrente ano estima-se em cerca de 115700 contos.

3 - A Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau estabelecerá com as empresas armadoras as formas de contrôle e de pagamento dos diferenciais acima indicados, que vigorarão de 10 de Abril a 31 de Dezembro de 1978.

Secretarias de Estado do Orçamento, das Pescas e do Comércio Interno, 31 de Março de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado das Pescas, Vasco Ferreira César das Neves. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Pescada congelada inteira, sem cabeça e sem vísceras

Proposta de revisão de preços ao público e ao armamento

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/05/10200/08190819.pdf))

O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado das Pescas, Vasco Ferreira César das Neves. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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