Despacho Normativo n.º 110/78 — Esclarece dúvidas suscitadas pela interpretação do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 480/77, de 15 de Novembro…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-05-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Esclarece dúvidas suscitadas pela interpretação do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 480/77, de 15 de Novembro, que determina que o Hospital de Sant'Ana na Parede, e o Centro de Medicina de Reabilitação, em Alcoitão, passem a depender da Direcção-Geral dos Hospitais

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Considerando que a interpretação do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 480/77, de 15 de Novembro, tem suscitado dúvidas, nomeadamente a propósito da exacta fixação do prazo de que os trabalhadores dispõem para optar quanto ao regime de previdência:

Esclarece-se que:

1.º O prazo de noventa dias concedido pelo n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 480/77, de 15 de Novembro, por remissão para o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/73, de 6 de Fevereiro, conta-se a partir do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma, nomeadamente a partir da publicação dos mapas de pessoal.

2.º Ora, não obstante o disposto no n.º 2 do mencionado artigo 11.º, os mapas de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação e do Hospital de Sant'Ana só foram publicados, respectivamente, em 16 de Março e em 4 de Abril de 1978.

3.º É, pois, a partir de tais datas que, quanto a um e outro dos estabelecimentos em causa, se deve contar o prazo de noventa dias atrás referido.

Ministério dos Assuntos Sociais, 21 de Abril de 1978. - O Ministro dos Assuntos Sociais, António Duarte Arnaut.

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