Despacho Normativo n.º 111/78 — Altera os códigos de classificação económica das despesas públicas respeitantes a «Transferências - Sector público» a…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-05-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os códigos de classificação económica das despesas públicas respeitantes a «Transferências - Sector público» a constar do Orçamento Geral do Estado e dos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos para 1979

Histórico de alterações JSON API

Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 737/76, de 16 de Outubro, determina-se que no Orçamento Geral do Estado e nos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos para os anos de 1979 e seguintes sejam os códigos de classificação económica das despesas públicas respeitantes a «Transferências - Sector público» desagregados como segue:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/05/11200/08830883.pdf))

Ficam, por esta forma, alterados os códigos fixados pelo despacho do Ministro das Finanças de 24 de Agosto de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 16 de Outubro seguinte.

Ministério das Finanças e do Plano, 27 de Abril de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

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