Despacho Normativo n.º 121/78 — Fixa os preços mínimos das madeiras a praticar pelas empresas de celulose e painéis
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Fixa os preços mínimos das madeiras a praticar pelas empresas de celulose e painéis
Ao abrigo do n.º 3.º da Portaria n.º 284/78, de 26 de Maio, determina-se o seguinte:
São fixados os preços mínimos das madeiras a praticar pelas empresas de celulose e painéis, independentemente de qualquer taxa ou imposto, a partir da data da publicação deste despacho, em:
640$00/st para madeira descascada de eucalipto globulus, ou equivalente;
500$00/st para madeira descascada de pinho.
Secretarias de Estado das Florestas, da Energia e Indústrias de Base, do Comércio Interno e do Comércio Externo, 3 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado das Florestas, António Manuel Chambica Azevedo Gomes. - O Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base, Joaquim Leitão da Rocha Cabral. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, Carlos Alberto Antunes Filipe.
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