Decreto Regulamentar n.º 13/78 — Autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa um acordo regulador das…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1978-04-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa um acordo regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas aos serviços dos empréstimos internos amortizáveis denominados «Obrigações do Tesouro, 10% - 1976» e «Obrigações do Tesouro, 6%, ouro»

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de 28 de Abril

Tendo presente o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa um acordo regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço dos empréstimos internos amortizáveis denominados «Obrigações do Tesouro, 10% - 1976» e «Obrigações do Tesouro, 6%, ouro», que lhes serão confiadas ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 748/75, de 31 de Dezembro.

Art. 2.º O encargo resultante das remunerações a pagar ao Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa fixadas no acordo referido no artigo anterior será da importância de 42061396$00 e não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

1978 ... 3335574$20

1979 ... 7774249$20

1980 ... 7340549$20

1981 ... 6958898$40

1982 ... 6114375$00

1983 ... 5565875$00

1984 ... 4971875$00

§ único. À quantia fixada em cada ano acrescerá o saldo apurado no ano antecedente.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 18 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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