Decreto Regulamentar n.º 25/78 — Revoga o n.º 3 do artigo 37.º do Decreto n.º 269/73, de 30 de Maio (regime de provimento do pesoal do quadro da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga o n.º 3 do artigo 37.º do Decreto n.º 269/73, de 30 de Maio (regime de provimento do pesoal do quadro da Secretaria de Estado da Administração Pública)
de 26 de Julho
A alteração pelo Decreto n.º 215/76, de 25 de Março, do regime de provimento do pessoal do quadro da Secretaria de Estado da Administração Pública impõe, em consequência, a revogação do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto n.º 269/73, de 30 de Maio.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o n.º 3 do artigo 37.º do Decreto n.º 269/73, de 30 de Maio.
Mário Firmino Miguel - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
Promulgado em 11 de Julho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).