Decreto Regulamentar n.º 27/78 — Revoga o artigo 46.º do Regulamento de Transportes em Automóveis

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1978-07-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 2

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Revoga o artigo 46.º do Regulamento de Transportes em Automóveis

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de 27 de Julho

Com a entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa, revelou-se necessário proceder à revogação do artigo 46.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, por estar em desarmonia com o princípio da liberdade sindical consagrado na lei fundamental.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o artigo 46.º do Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Mário Soares - Manuel Branco Ferreira Lima.

Promulgado em 7 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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