Decreto-Lei n.º 450/78 — Reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
52 atos modificativos · 1982-09-16, Decreto-Lei n.º 385/82 — Reorganiza as Secretarias Judiciais
Reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça
1 - Os indivíduos que actualmente exercem, em comissão de serviço, as funções de oficial de diligências ou de escriturário-dactilógrafo auxiliares consideram-se integrados nas correspondentes categorias do quadro de oficiais de justiça das secretarias onde estão colocados; na falta de vagas ficarão como supranumerários.
2 - A integração tem carácter provisório durante dois anos, sendo aplicável aos funcionários o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 111.º
3 - Os supranumerários são colocados na primeira vaga que ocorrer no quadro das secretarias judiciais onde prestam serviço e gozam de preferência no provimento em vaga que se verificar em qualquer outra secretaria.
4 - Em caso de provimento definitivo aproveita aos supranumerários, com as necessárias adaptações, o preceituado no artigo 131.º
ARTIGO 148.º — (Integração de assalariados)
1 - O disposto no artigo anterior é aplicável ao pessoal assalariado que preste serviço na secretaria-geral dos tribunais cíveis e criminais do Porto, desde que, à data do assalariamento, satisfizesse os requisitos gerais de ingresso na função pública.
2 - A integração faz-se na categoria de escriturário judicial.
ARTIGO 149.º — (Provimento dos lugares de secretário judicial e de escrivão de direito de 2.ª classe)
1 - Enquanto não for organizado o curso a que se refere o artigo 105.º, e até 31 de Julho de 1981, os lugares de secretário judicial são providos por contadores, funcionários do quadro dos antigos chefes de secretaria e escrivães de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço efectivo em qualquer das categorias e classificação não inferior a Bom, preferindo os mais bem classificados e, em caso de igualdade, os mais antigos.
2 - Na situação prevista no número anterior e nas condições nele referidas, os lugares de escrivão de direito de 2.ª classe são providos por escrivães-adjuntos.
ARTIGO 150.º — (Primeiro provimento de lugares de secretário judicial)
1 - Os lugares de secretário judicial são providos nos termos do n.º 1 do artigo anterior, mediante concurso documental a abrir simultaneamente no prazo de noventa dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
2 - Gozam de preferência em cada secretaria os funcionários colocados no lugar correspondente à nova categoria, desde que tenham pelo menos três anos na 1.ª classe e classificação de serviço não inferior a Bom.
3 - Os funcionários que não obtenham provimento como secretários judiciais são colocados como escrivães de direito na secretaria onde prestam serviço ou como chefes de secretaria ou escrivães de direito em outra secretaria da mesma localidade, se necessário na situação de supranumerários, sendo-lhes neste caso aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 147.º
ARTIGO 151.º — (Secção de Expediente e Contabilidade do Supremo Tribunal de Justiça e repartições judiciais das relações)
1 - Os actuais contadores em serviço no Supremo Tribunal de Justiça e nos tribunais da relação que satisfaçam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 149.º gozam de preferência no provimento dos lugares de chefia da Secção de Expediente e Contabilidade do Supremo e das repartições judiciais das relações.
2 - Ao provimento dos lugares referidos no n.º 1 é aplicável o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo anterior.
3 - Os funcionários nomeados consideram-se providos na categoria de secretário judicial.
ARTIGO 152.º — (Contadores e chefes de secretaria)
1 - Enquanto não forem providos os lugares de secretário judicial a que se referem o n.º 2 do artigo 15.º e n.º 1 do artigo 29.º, os actuais contadores mantêm-se em exercício, com a competência referida nos artigos 17.º e 31.º, respectivamente.
2 - Os actuais chefes de secretaria mantêm-se em exercício, com a competência prevista no n.º 1 do artigo 42.º, até ao provimento do lugar de secretário judicial.
ARTIGO 153.º — (Comissões de serviço)
Os funcionários em comissão de serviço mantêm-se na sua actual situação até ao termo da comissão; se esta for por tempo indeterminado, até ao termo do prazo previsto no n.º 2 do artigo 121.º, contado a partir da data de entrada em vigor deste diploma.
ARTIGO 154.º — (Secretários de inspecção)
Os secretários de inspecção na situação referida no artigo anterior que até ao termo da comissão de serviço sejam providos em qualquer lugar podem manter-se em funções no Conselho Superior da Magistratura como requisitados.
ARTIGO 155.º — (Funcionários destacados em comissão de serviço)
Os actuais funcionários de justiça, na situação de destacados em comissão de serviço, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do Estatuto Judiciário, gozam de preferência no provimento dos lugares vagos nas secretarias onde estão colocados se possuírem classificação de serviço não inferior a Bom.
ARTIGO 156.º — (Concurso para escrivão de direito)
1 - O requisito exigido pelo n.º 1 do artigo 108.º é dispensado relativamente aos ajudantes de escrivão habilitados com o concurso para escrivão de direito, dentro do prazo de cinco anos a contar da sua realização.
2 - Os funcionários a que alude o número anterior gozam de preferência sobre os demais candidatos no provimento de lugares de escrivão de direito, sem prejuízo do disposto no artigo 100.º
3 - À promoção é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 104.º
ARTIGO 157.º — (Ingresso no quadro de oficiais de justiça)
1 - A prática dos serviço a que se refere o n.º 3 do artigo 342.º do Estatuto Judiciário concluída até à data da entrada em vigor deste diploma substitui, para todos os efeitos, durante o período de dois anos, o requisito exigido pela alínea b) do n.º 2 do artigo 111.º, desde que o praticante tenha obtido boa informação final, homologada pelo presidente do tribunal.
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 147.º, os candidatos referidos no número anterior gozam de preferência no ingresso no quadro de oficiais de justiça.
ARTIGO 158.º — (Quadro privativo de oficiais de diligências)
1 - Os actuais oficiais de diligências que tenham, pelo menos, quinze anos de serviço na categoria ou 40 anos de idade podem optar, por requerimento a enviar à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, no prazo de noventa dias a contar da data da entrada em vigor deste diploma, pela sua inclusão em quadro privativo de oficiais de diligências.
2 - Aos funcionários a que se refere o número anterior será abonado a partir do ingresso no quadro o vencimento correspondente à letra N.
3 - Aos oficiais de diligências que ingressem no quadro privativo é inaplicável o disposto no n.º 1 do artigo 110.º
ARTIGO 159.º — (Classificações de serviço)
A classificação de Bom com distinção só confere preferência relativamente à classificação de Bom quando esta tenha sido atribuída até à data da entrada em vigor deste diploma.
ARTIGO 160.º — (Remunerações)
Da aplicação do presente diploma não poderá resultar para qualquer funcionário diminuição da remuneração global que presentemente aufere.
ARTIGO 161.º — (Participação em custas)
1 - O diploma a que se refere o artigo 84.º será publicado no prazo de noventa dias a contar da publicação do presente decreto-lei.
2 - Até à publicação do decreto a que alude o número anterior, ao vencimento dos funcionários acresce a participação emolumentar actualmente auferida, sem prejuízo do reajustamento que venha a ter lugar.
ARTIGO 162.º — (Abertura de concursos)
Nos seis meses posteriores à data da entrada em vigor do presente decreto-lei as declarações de abertura de concursos a que se refere o n.º 1 do artigo 99.º podem ser efectuadas em sucessivos períodos de tempo e com menção parcial das vagas a preencher.
ARTIGO 163.º — (Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, salvo quanto ao disposto nos artigos 83.º e 84.º, que produzirá efeitos a partir de 1 de Agosto de 1978.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Eduardo Henriques da Silva Correia.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Tabela a que se refere o artigo 83.º
Categorias:
Oficiais de justiça
... Letras de vencimento
Secretário de tribunal superior ... E
Secretário judicial ... F
Escrivão de direito de 1.ª classe ... H
Escrivão de direito de 2.ª classe ... J
Escrivão-adjunto ... M
Oficial de diligências ... R
Escriturário judicial ... R
Pessoal administrativo
... Letras de vencimento
Chefe de repartição ... E
Chefe de secção ... I
Primeiro-oficial ... L
Segundo-oficial ... N
Terceiro-oficial ... Q
Escriturário-dactilógrafo ... S
Pessoal auxiliar
... Letras de vencimento
Oficial-porteiro ... P
Telefonista ... S
Motorista ... S
Correio ... S
Contínuo ... T
MAPA I
Supremo Tribunal de Justiça
Secretaria Judicial:
Secção de Expediente e Contabilidade e quatro secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário de tribunal superior ... 1
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto ... 5
Oficial de diligências ... 1
Escriturário judicial ... 4
Segundo-oficial ... 1
Terceiro-oficial ... 1
Escriturário-dactilógrafo ... 1
Oficial-porteiro ... 1
Telefonista ... 1
Motorista ... 1
Contínuo ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Dois lugares de oficial de diligências e um lugar de contínuo.
MAPA II
Relação de Lisboa
Secretaria Judicial:
Repartição Administrativa, com duas secções, e Repartição Judicial, com quatro secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário de tribunal superior ... 1
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 5
Escrivão-adjunto ... 6
Oficial de diligências ... 4
Escriturário judicial ... 8
Chefe de repartição ... 1
Chefe de secção ... 2
Primeiro-oficial ... 2
Segundo-oficial ... 2
Terceiro-oficial ... 3
Escriturário-dactilógrafo ... 3
Oficial-porteiro ... 1
Telefonista ... 1
Motorista ... 1
Correio ... 1
Contínuo ... 2
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Quatro lugares de escriturário judicial e um lugar de terceiro-oficial.
MAPA III
Relação do Porto
Secretaria Judicial:
Repartição Administrativa, com duas secções, e Repartição Judicial, com quatro secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário de tribunal superior ... 1
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto ... 5
Oficial de diligências ... 4
Escriturário judicial ... 6
Chefe de repartição ... 1
Chefe de secção ... 2
Primeiro-oficial ... 2
Segundo-oficial ... 2
Terceiro-oficial ... 2
Escriturário-dactilógrafo ... 2
Oficial-porteiro ... 3
Telefonista ... 1
Motorista ... 1
Correio ... 1
Contínuo ... 2
(nota a) Do quadro anterior, extinto quando vagar:
Um lugar de técnico de 2.ª classe.
MAPA IV
Relação de Coimbra
Secretaria Judicial:
Repartição Administrativa, com duas secções, e Repartição Judicial, com três secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário de tribunal superior ... 1
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 3
Escrivão-adjunto ... 4
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial ... 3
Chefe de repartição ... 1
Chefe de secção ... 2
Primeiro-oficial ... 2
Segundo-oficial ... 2
Terceiro-oficial ... 2
Escriturário-dactilógrafo ... 2
Oficial-porteiro ... 1
Telefonista ... 1
Motorista ... 1
Correio ... 1
Contínuo ... 2
(nota a) Do quadro anterior, extinto quando vagar:
Um lugar de técnico de 2.ª classe.
MAPA V
Relação de Évora
Secretaria Judicial:
Repartição Administrativa, com duas secções, e Repartição Judicial, com três secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário de tribunal superior ... 1
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 3
Escrivão-adjunto ... 3
Oficial de diligências ... 1
Escriturário judicial ... 2
Chefe de repartição ... 1
Chefe de secção ... 2
Primeiro-oficial ... 1
Segundo-oficial ... 1
Terceiro-oficial ... 2
Escriturário-dactilógrafo ... 1
Oficial-porteiro ... 1
Telefonista ... 1
Motorista ... 1
Correio ... 1
Contínuo ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extinto quando vagar:
Um lugar de técnico de 2.ª classe.
MAPA VI
Tribunais de:
Coimbra, Setúbal, Sintra e Vila Nova de Gaia.
Secretaria Judicial:
Secção central e oito secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 9
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 12
Oficial de diligências ... 8
Escriturário judicial (ver nota c) ... 13
Telefonista ... 1
Motorista (ver nota d) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão-adjunto na Secretaria de Vila Nova de Gaia e um lugar de escriturário judicial na de Sintra.
(nota b) Três afectos ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Dois afectos ao serviço do Ministério Público.
(nota d) Nas Secretarias de Coimbra e Setúbal.
MAPA VII
Tribunais de:
Cascais, Funchal e Matosinhos.
Secretaria Judicial:
Secção central e seis secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 7
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 9
Oficial de diligências ... 6
Escriturário judicial (ver nota c) ... 11
Oficial-porteiro (ver nota d) ... 1
Telefonista ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extinto quando vagar:
Um lugar de oficial de diligências na Secretaria do Funchal.
(nota b) Dois afectos ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Três afectos ao serviço do Ministério Público.
(nota d) Na Secretaria do Funchal.
MAPA VIII
Tribunais de:
Almada, Aveiro, Braga e Oeiras.
Secretaria Judicial:
Secção central e seis secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 7
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 8
Oficial de diligências ... 6
Escriturário judicial (ver nota b) ... 10
Oficial-porteiro (ver nota c) ... 1
Telefonista ... 1
Motorista (ver nota d) ... 1
(nota a) Do quadro anterior extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão-adjunto na Secretaria de Oeiras e dois lugares de escriturário judicial na de Almada.
(nota b) Dois afectos ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Nas Secretarias de Almada, Aveiro e Braga.
(nota d) Na Secretaria de Aveiro.
MAPA IX
Tribunais de:
Guimarães, Leiria, Loures, Santarém, Vila da Feira e Viseu.
Secretaria Judicial:
Secção central e seis secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 7
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 7
Oficial de diligências ... 6
Escriturário judicial (ver nota c) ... 9
Oficial-porteiro (ver nota d) ... 1
Telefonista ... 1
Motorista (ver nota e) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão-adjunto na Secretaria de Loures e um lugar de escriturário judicial na de Guimarães.
(nota b) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Dois afectos ao serviço do Ministério Público.
(nota d) Nas Secretarias de Guimarães, Leiria, Santarém, Vila da Feira e Viseu.
(nota e) Nas Secretarias de Santarém e Viseu.
MAPA X
Tribunais de:
Caldas da Rainha, Figueira da Foz, Ponta Delgada, Santo Tirso, Viana do Castelo e Vila Franca de Xira.
Secretaria Judicial:
Secção central e quatro secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto (ver nota b) (ver nota c) ... 7
Oficial de diligências (ver nota b) ... 5
Escriturário judicial (ver nota b) (ver nota d) ... 8 (9 em Vila Franca de Xira)
Oficial-porteiro (ver nota e) ... 1
Telefonista ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão de direito na Secretaria de Santo Tirso e dois lugares de escriturário judicial na de Vila Franca de Xira.
(nota b) Um afecto ao serviço do T. I. C.
(nota c) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota d) Três afectos ao serviço do Ministério Público em Vila Franca de Xira e dois nas restantes.
(nota e) Nas Secretarias de Caldas da Rainha, Ponta Delgada, Santo Tirso, Viana do Castelo e Vila Franca de Xira.
MAPA XI
Tribunais de:
Barcelos, Barreiro, Faro e Vila Nova de Famalicão.
Secretaria Judicial:
Secção central e quatro secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 6
Oficial de diligências ... 4
Escriturário judicial (ver nota b) ... 7 (8 no Barreiro)
Oficial-porteiro (ver nota c) ... 1
Telefonista ... 1
Motorista (ver nota d) ... 1
(nota a) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota b) Três afectos ao serviço do Ministério Público no Barreiro e dois nas restantes.
(nota c) Na Secretaria de Vila Nova de Famalicão.
(nota d) Na Secretaria de Faro.
MAPA XII
Tribunais de:
Anadia e Ovar.
Secretaria Judicial:
Secção central e quatro secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 6
Oficial de diligências ... 4
Escriturário judicial (ver nota a) ... 5
Oficial-porteiro ... 1
(nota a) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
MAPA XIII
Tribunais de:
Abrantes, Espinho, Tomar, Torres Vedras, Vila do Conde e Vila Real.
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 5
Oficial de diligências ... 3
Escriturário judicial (ver nota c) ... 7
Oficial-porteiro (ver nota d) ... 1
Telefonista (ver nota e) ... -
(nota a) Do quadro anterior, extinto quando vagar:
Um lugar de escrivão de direito na Secretaria de Vila Real.
(nota b) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Dois afectos ao serviço do Ministério Público.
(nota d) Excepto em Espinho.
(nota e) Na Secretaria de Espinho.
MAPA XIV
Tribunais de:
Águeda, Alcobaça, Paredes e Pombal.
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 5
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial (ver nota b) ... 6
Oficial-porteiro (ver nota c) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão de direito nas Secretarias de Alcobaça e Paredes, dois lugares de oficial de diligências na de Alcobaça e um lugar de oficial de diligências nas de Paredes e Pombal.
(nota b) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Nas Secretarias de Águeda, Alcobaça e Pombal.
MAPA XV
Tribunais de:
Beja, Bragança, Castelo Branco, Covilhã, Guarda, Lamego, Oliveira de Azeméis, Penafiel e Portimão.
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto (ver nota b) (ver nota c) ... 5
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial (ver nota b) (ver nota d) ... 4 (5 na Covilhã e Oliveira de Azeméis)
Oficial-porteiro (ver nota e) ... 1
Motorista (ver nota f) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão de direito nas Secretarias da Covilhã e Oliveira de Azeméis e um lugar de oficial de diligências nas de Castelo Branco, Covilhã e Oliveira de Azeméis.
(nota b) Um afecto ao serviço do T. I. C.
(nota c) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota d) Dois afectos ao serviço do Ministério Público na Covilhã e Oliveira de Azeméis e um nas restantes.
(nota e) Nas Secretarias de Beja, Bragança, Castelo Branco, Guarda, Lamego e Oliveira de Azeméis.
(nota f) Na Secretaria de Castelo Branco.
MAPA XVI
Tribunais de:
Benavente, Chaves, Elvas, Estarreja, Évora, Montijo, Portalegre, Póvoa de Varzim, S. João da Madeira e Torres Novas.
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto (ver nota b) (ver nota c) ... 4
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial (ver nota b) (ver nota c) ... 4
Oficial-porteiro (ver nota d) ... 1
Motorista (ver nota e) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão de direito nas Secretarias de Chaves, Évora e Montijo, três lugares de escrivão-adjunto na de Évora, um lugar de oficial de diligências nas de Chaves e Montijo e três lugares de escriturário judicial na de Évora.
(nota b) Um afecto ao serviço do T. I. C. de Portalegre.
(nota c) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota d) Nas Secretarias de Elvas, Évora, Montijo, Portalegre e Póvoa de Varzim.
(nota e) Na Secretaria de Portalegre.
MAPA XVII
Tribunais de:
Alenquer, Angra do Heroísmo, Cantanhede, Cartaxo, Fafe, Felgueiras, Loulé, Mangualde, Marinha Grande, Moita, Montalegre, Paços de Ferreira, Peso da Régua, Ponte de Lima, Santa Cruz, Santiago do Cacém, Seixal, Sertã e Vila Verde.
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 3
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial (ver nota c) ... 3 (4 na Moita e Seixal)
Oficial-porteiro (ver nota d) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Três lugares de escrivão-adjunto na Secretaria do Seixal, um lugar de escrivão-adjunto na de Loulé e um lugar de oficial de diligências nas de Moita, Santiago do Cacém e Seixal.
(nota b) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Um afecto ao serviço do Ministério Público na Moita e Seixal.
(nota d) Nas Secretarias de Fafe, Mangualde, Montalegre, Paços de Ferreira, Peso da Régua, Santiago do Cacém e Vila Verde.
MAPA XVIII
Tribunais de:
Albergaria-a-Velha, Arcos de Valdevez, Fundão, Golegã, Lousã, Mafra, Olhão, Porto de Mós, Rio Maior, Santa Comba Dão, Seia, Sesimbra, Tondela e Vila Nova de Ourém.
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 3
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial ... 2
Oficial-porteiro (ver nota c) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extinto quando vagar:
Um lugar de escriturário judicial na Secretaria da Golegã.
(nota b) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Nas Secretarias de Arcos de Valdevez, Golegã, Santa Comba Dão, Tondela e Vila Nova de Ourém.
MAPA XIX
Tribunais de:
Albufeira, Amarante, Lagos, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Moncorvo, Ponta do Sol, Silves, Tavira, Vagos, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real de Santo António.
Secretaria Judicial:
Secção central e secção de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão de direito ... 1
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 2
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial (ver nota b) ... 2
Oficial-porteiro (ver nota c) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão de direito nas Secretarias de Amarante e Ponta do Sol e um lugar de escriturário judicial nas de Lagos e Vila Pouca de Aguiar.
(nota b) Um escrivão-adjunto ou um escriturário judicial afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Na Secretaria de Vagos.
MAPA XX
Tribunais de:
Alcácer do Sal, Alcanena, Coruche, Esposende, Estremoz, Gouveia, Lourinhã, Lousada, Moimenta da Beira, Monção, Montemor-o-Novo, Peniche e Valença.
Secretaria Judicial:
Secção central e secção de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão de direito ... 1
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 2
Oficial de diligências ... 1
Escriturário-judicial (ver nota b) ... 2
Oficial-porteiro (ver nota c) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão de direito e um lugar de oficial de diligências nas Secretarias da Lourinhã e Moimenta da Beira.
(nota b) Um escrivão-adjunto ou um escriturário judicial afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Nas Secretarias de Alcácer do Sal, Esposende, Moimenta da Beira e Valença.
MAPA XXI
Tribunais de:
Alijó, Ansião, Arganil, Arouca, Caminha, Celorico de Basto, Fronteira, Horta, Marco de Canaveses, Mogadouro, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Pinhel, Ponte de Sor, Póvoa de Lanhoso, Sabugal, S. Pedro do Sul, Soure, Trancoso, Vale de Cambra, Vila Flor e Vila Viçosa.
Secretaria Judicial:
Secção central e secção de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão de direito ... 1
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 1
Oficial de diligências ... 1
Escriturário judicial (ver nota b) ... 2
Oficial-porteiro (ver nota c) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão-adjunto na Secretaria de Marco de Canaveses e um lugar de oficial de diligências nas de Alijó e Arouca.
(nota b) Um escrivão-adjunto ou um escriturário judicial afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Nas Secretarias de Marco de Canaveses, Mogadouro, Pinhel, Sabugal, S. Pedro do Sul, Soure e Trancoso.
MAPA XXII
Tribunais de:
Amares, Baião, Castro Daire, Celorico da Beira, Cinfães, Figueiró dos Vinhos, Idanha-a-Nova, Melgaço, Odemira, Ourique, Resende, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo e Vila da Praia da Vitória.
Secretaria Judicial:
Secção central e secção de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão de direito ... 1
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 1
Oficial de diligências ... 1
Escriturário judicial (ver nota c) ... 1
Oficial-porteiro ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de oficial de diligências nas Secretarias de Odemira e Ourique e um lugar de escriturário judicial nas de Cinfães e Resende.
(nota b) Um dos funcionários afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Nas Secretarias de Castro Daire, Celorico da Beira e Odemira.
MAPA XXIII
Tribunais de:
Armamar, Arraiolos, Cabeceiras de Basto, Figueira de Castelo Rodrigo, Grândola, Moura, Oliveira de Frades, Reguengos de Monsaraz, Serpa, Vieira do Minho, Vila Nova de Foz Côa, Vinhais e Vouzela.
Secretaria Judicial:
Secção central e secção de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial de diligências ... 1
Escriturário judicial (ver nota b) ... 2
Oficial-porteiro (ver nota c) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extinto quando vagar:
Um lugar de escrivão de direito nas Secretarias de Arraiolos, Cabeceiras de Basto, Figueira de Castelo Rodrigo, Moura, Olveira de Frades, Serpa, Vieira do Minho, Vila Nova de Foz Côa e Vinhais.
(nota b) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Na Secretaria de Vinhais.
MAPA XXIV
Tribunais de:
Alfândega da Fé, Almeida, Almodôvar, Alvaiázere, Avis, Boticas, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva, Castelo de Vide, Condeixa-a-Nova, Cuba, Ferreira do Alentejo, Ferreira do Zêzere, Fornos de Algodres, Ilha das Flores, Ilha Graciosa, Ilha do Pico, Ilha de Santa Maria, Ilha de S. Jorge, Mação, Meda, Mértola, Mesão Frio, Miranda do Douro, Monchique, Mondim de Basto, Murça, Nisa, Nordeste, Oleiros, Pampilhosa da Serra, Paredes de Coura, Penamacor, Penela, Ponte da Barca, Portel, Porto Santo, Povoação, Redondo, Sabrosa, S. João da Pesqueira, S. Vicente, Sátão, Tábua, Tabuaço, Vila Nova de Cerveira e Vimioso.
Secretaria Judicial:
Secção central e secção de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial de diligências ... 1
Escriturário judicial ... 1
Oficial-porteiro (ver nota b) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão de direito nas Secretarias de Cuba, Ilha Pico, Meda, Nisa, S. João da Pesqueira e S. Vicente, um lugar de oficial de diligências na Ilha do Pico, dois lugares de escriturário judicial nas de Miranda do Douro e Vimioso e um lugar de escriturário judicial nas de Boticas, Carrazeda de Ansiães, Ilha do Pico, Ilha de S. Jorge, Murça, Nisa, Ponte da Barca, Povoação, Redondo e Tabuaço.
(nota b) Nas Secretarias de Miranda do Douro e S. João da Pesqueira.
MAPA XXV
Tribunais de Lisboa
Secretaria-Geral dos Tribunais Cíveis e Criminais
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 3
Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 9
Escriturário judicial (ver nota b) ... 18
Oficial-porteiro ... 9
Telefonista ... 7
Motorista ... 1
Contínuo ... 2
(nota a) Quatro afectos ao serviço do Ministério Público.
(nota b) Seis afectos ao serviço do Ministério Público.
Secretaria-Geral dos Tribunais do Trabalho
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escriturário judicial ... 6
Telefonista ... 3
Contínuo ... 2
Tribunal Cível
Secretaria Judicial:
Secção central e três secções de processos em cada juízo.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto ... 7
Oficial de diligências ... 3
Escriturário judicial ... 6
Juízos Criminais
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos em cada juízo.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 2
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial ... 3
Juízos Correccionais
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos em cada juízo.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 3
Oficial de diligências ... 3
Escriturário judicial (ver nota a) ... 4
(nota a) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
Juízos de Polícia
Secretaria Judicial:
Secção central e seis secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 6
Escrivão-adjunto ... 14
Oficial de diligências ... 12
Escriturário judicial (ver nota a) ... 15
(nota a) Três afectos ao serviço do Ministério Público.
Tribunal de Instrução Criminal
Secretaria Judicial:
Secção central e sete secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 7
Escrivão-adjunto ... 10
Oficial de diligências ... 10
Escriturário judicial ... 14
Oficial-porteiro ... 1
Tribunal de Família
Secretaria Judicial:
Secção central e três secções de processos em cada juízo.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 3
Escrivão-adjunto ... 7
Oficial de diligências ... 3
Escriturário judicial (ver nota a) ... 8
(nota a) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
Tribunal de Menores
Secretaria Judicial:
Secção central e três secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 3
Escrivão-adjunto ... 7
Oficial de diligências ... 4
Escriturário judicial ... 7
Tribunal do Trabalho
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos em cada juízo.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 3
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial (ver nota a) ... 8
(nota a) Dois afectos ao serviço do Ministério Público.
Tribunal de Execução das Penas
Secretaria Judicial:
Secção central e três secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 3
Escrivão-adjunto ... 4
Oficial de diligências ... 3
Escriturário judicial ... 4
MAPA XXVI
Tribunais do Porto
Secretaria-Geral dos Tribunais Cíveis e Criminais
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 5
Escriturário judicial (ver nota b) ... 14
Oficial-porteiro ... 2
Telefonista ... 5
Contínuo ... 1
(nota a) Três afectos ao serviço do Ministério Público.
(nota b) Quatro afectos ao serviço do Ministério Público.
Secretaria-Geral dos Tribunais do Trabalho
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escriturário judicial ... 3
Telefonista ... 2
Contínuo ... 2
Tribunal Cível
Secretaria Judicial:
Secção central e três secções de processos em cada juízo.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto ... 7
Oficial de diligências ... 3
Escriturário judicial ... 6
Juízos Criminais
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos em cada juízo.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 2
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial ... 3
Juízos Correccionais
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos em cada juízo.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 3
Oficial de diligências ... 3
Escriturário judicial (ver nota a) ... 4
(nota a) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
Juízos de Polícia
Secretaria Judicial:
Secção central e quatro secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto ... 9
Oficial de diligências ... 8
Escriturário judicial (ver nota a) ... 10
(nota a) Dois afectos ao serviço do Ministério Público.
Tribunal de Instrução Criminal
Secretaria Judicial:
Secção central e três secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 3
Escrivão-adjunto ... 5
Oficial de diligências ... 4
Escriturário judicial ... 6
Tribunal de Família
Secretaria Judicial:
Secção central e seis secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 7
Escrivão-adjunto ... 13
Oficial de diligências ... 7
Escriturário judicial (ver nota a) ... 13
Oficial-porteiro ... 1
Telefonista ... 1
(nota a) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
Tribunal de Menores
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 5
Oficial de diligências ... 3
Escriturário judicial ... 5
Tribunal do Trabalho
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos em cada juízo.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 3
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial (ver nota a) ... 8
(nota a) Dois afectos ao serviço do Ministério Público.
Tribunal de Execução das Penas
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 3
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial ... 2
MAPA XXVII
Tribunal de Instrução Criminal de Vila Nova de Gaia
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 2
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial ... 3
MAPA XXVIII
Tribunais de Instrução Criminal de:
Almada, Aveiro, Cascais, Coimbra, Matosinhos, Setúbal e Sintra.
Secretaria Judicial:
Secção central e secção de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial de diligências ... 1
Escriturário judicial ... 2
(nota a) Do quadro anterior, extinto quando vagar:
Um lugar de escrivão de direito na Secretaria de Coimbra.
MAPA XXIX
Tribunais de Instrução Criminal de:
Barcelos, Barreiro, Braga, Évora, Faro, Funchal, Guimarães, Leiria, Loures, Oeiras, Santarém, Tomar, Vila da Feira, Vila Real e Viseu.
Secretaria Judical:
Secção central e secção de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial de diligências ... 1
Escriturário judicial ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extinto quando vagar:
Um lugar de escrivão de direito na Secretaria do Funchal.
MAPA XXX
Tribunal de Menores do Funchal
Secretaria Judicial:
Secção central e secção de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão de direito ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial ... 2
MAPA XXXI
Tribunais de Menores de:
Coimbra, Faro e Ponta Delgada.
Secretaria Judicial:
Secção central e secção de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial de diligências ... 1
Escriturário judicial ... 2
MAPA XXXII
Tribunais do Trabalho de:
Matosinhos e Vila Nova de Gaia.
Secretaria Judicial:
Secção central e quatro secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto ... 5
Oficial de diligências ... 4
Escriturário judicial (ver nota a) ... 10
(nota a) Dois afectos ao serviço do Ministério Público.
MAPA XXXIII
Tribunais do Trabalho de:
Almada, Aveiro, Braga, Cascais, Faro, Loures, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Penafiel, Setúbal, Sintra e Vila da Feira.
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 3
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial (ver nota a) ... 6
(nota a) Dois afectos ao serviço do Ministério Público.
MAPA XXXIV
Tribunais do Trabalho de:
Barcelos, Barreiro, Bragança, Coimbra, Covilhã, Évora, Figueira da Foz, Funchal, Guimarães, Leiria, Portimão, Santarém, Santo Tirso, Viana do Castelo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão e Viseu.
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 2
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial (ver nota b) ... 5
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Dois lugares de escriturário judicial nas Secretarias do Barreiro, Portimão e Viseu.
(nota b) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
MAPA XXXV
Tribunais do Trabalho de:
Angra do Heroísmo, Beja, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Guarda, Lamego, Ponta Delgada, Portalegre, Tomar, Torres Vedras e Vila Real.
Secretaria Judicial:
Secção central e secção de processos:
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão de direito ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial de diligências ... 1
Escriturário judicial (ver nota b) ... 2
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão de direito e de oficial de diligências na Secretaria de Tomar, cinco lugares de escriturário judicial na de Tomar, três lugares de escriturário judicial nas de Castelo Branco e Torres Vedras, dois lugares de escriturário judicial nas de Caldas da Rainha, Lamego e Vila Real e um lugar de escriturário judicial nas de Beja, Guarda e Portalegre.
(nota b) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
MAPA XXXVI
Tribunais de Execução das Penas de:
Coimbra e Évora.
Secretaria Judicial:
Secção central e secção de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial de diligências ... 1
Escriturário judicial ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extinto quando vagar:
Um lugar de escrivão de direito na Secretaria de Évora.
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