Despacho Normativo n.º 89/78 — Determina que a comissão liquidatária do Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto poderá propor soluções com vista a…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-04-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que a comissão liquidatária do Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto poderá propor soluções com vista a resolver vários problemas relacionados com o Serviço de Abastecimento de Peixe ao País (SAPP)

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1 - A difícil situação financeira em que se encontra o Serviço de Abastecimento de Peixe ao País - SAPP e a necessidade de dar solução aos problemas inerentes levaram a ponderar a decisão constante do despacho do Ministro da Agricultura e Pescas, ao tempo também Ministro do Comércio e Turismo, de 23 de Março de 1977, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Abril seguinte, pelo qual aquele Serviço passou para a tutela da Secretaria de Estado do Comércio Interno.

2 - Da análise efectuada verificou-se o seguinte:

2.1 - O SAPP foi criado nos termos do n.º 3.º e do § 1.º do artigo 4.º do Decreto n.º 29755, de 17 de Julho de 1939, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 34528, de 24 de Abril de 1945, constituindo uma secção do Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto, o qual depende da Secretaria de Estado das Pescas, e que, embora ainda não extinto, se encontra em liquidação, tendo sido nomeada a respectiva comissão liquidatária ainda em 1974;

2.2 - Consequentemente, não pode ser considerado como uma empresa nacionalizada nem ser-lhe dado tratamento equivalente às empresas nacionalizadas do sector, como se fez no referido despacho, porquanto não é uma empresa, não foi nem podia ser nacionalizado e nem sequer tem qualquer espécie de autonomia jurídica.

3 - Assim, todas as soluções a adoptar relativamente ao SAPP só o podem ser no âmbito do seu enquadramento próprio, que é o Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto e a Secretaria de Estado das Pescas, implicando a extinção do Grémio a extinção do SAPP ou a definição da sua situação jurídica e financeira, sem o que o SAPP ficaria sem qualquer suporte jurídico.

Tendo em conta as considerações precedentes, determina-se:

1.º O Serviço de Abastecimento de Peixe ao País, como secção que é do Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto, depende da Secretaria de Estado das Pescas;

2.º A comissão liquidatária do Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto deverá propor as soluções que julgar mais adequadas à situação financeira do SAAP.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 22 de Março de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Luís Silvério Gonçalves Saias. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

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