Lei n.º 12/79 — Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 295/78, de 26 de Setembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 295/78, de 26 de Setembro
de 7 de Abril
Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 295/78, de 26 de Setembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.º e do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 295/78, de 26 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 2.º
1 - O património imobiliário da Fundação é atribuído, com todos os direitos e acções, às câmaras municipais da respectiva área de situação.
2 - O património mobiliário, incluindo dinheiro, créditos e depósitos bancários, é atribuído à Casa Pia de Lisboa.
Aprovada em 15 de Fevereiro de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 7 de Março de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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