Decreto n.º 131/79 — Abre créditos especiais, no montante de 114909 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a…

Tipo Decreto
Publicação 1979-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 9

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos especiais, no montante de 114909 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Novembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 114909 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/11/27500/30523053.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes: ... Contos

Capítulo 02 «Impostos indirectos»:

Grupo 03 «Outros»:

Artigo 27 «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 3004

Capítulo 05 «Transferências»:

Grupo 06 «Exterior»:

Artigo 01 «Estrangeiros» ... 35650

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 06 «Trabalhos de conta de terceiros: serviços de inspecção de navios» ... 600

Receitas de capital: ... Contos

Capítulo 14 «Reposições»:

Artigo 01 «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 1155

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 05 «Agricultura e pescas»:

Artigo 06 «Direcção-Geral dos Serviços Veterinários» ... 4500

Grupo 08 «Educação e investigação científica»:

Artigo 01 «Fundo de Fomento do Desporto» ... 70000

... 114909

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do

17 - Ministério dos Transportes e Comunicações

A observação (ver nota 6) aposta à dotação descrita no capítulo 14, classificação funcional 8.07.0, classificação económica 14.00 «Deslocações - Compensação de encargos», é alterada para:

(nota 6) «Inclui a importância de 1800 contos sujeita a reembolso».

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 8 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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