Decreto n.º 133/79 — Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 21561 contos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 21561 contos
de 12 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio;
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 21561 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/12/28500/31973198.pdf))
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas de capital:
Capítulo 10 «Transferências»:
Grupo 01 «Sector público»:
Artigo 01 «Estado (CGE)» ... 1000
Capítulo 15 «Contas de ordem»:
Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação»:
Artigo 04 «Fundo do Teatro» ... 4000
Grupo 05 «Agricultura e pescas»:
Artigo 01 «Instituto Nacional de Investigação Agrária» ... 11000
Artigo 02 «Serviços regionais de agricultura» ... 3561
Grupo 09 «Assuntos sociais»:
Artigo 01 «Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde»:
Centros de saúde ... 500
Instituto Nacional de Saúde ... 1500
... 21561
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 28 de Novembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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