Decreto n.º 161/79 — Comuta a pena de dois anos e dois meses de prisão maior imposta a Manuel Vilela

Tipo Decreto
Publicação 1979-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Comuta a pena de dois anos e dois meses de prisão maior imposta a Manuel Vilela

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de 29 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de dois anos e dois meses de prisão maior imposta a Manuel Vilela por Acórdão de 15 de Junho de 1967, proferido no processo de querela n.º 169/66, do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, substituindo a pena ainda subsistente por igual tempo de prisão e, esta ainda, por multa à razão de 100$00 por dia.

Assinado em 22 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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