Decreto n.º 164/79 — Cria no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, a licenciatura em Medicina
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, a licenciatura em Medicina
de 31 de Dezembro
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criada no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, a licenciatura em Medicina.
Art. 2.º A referida licenciatura será ministrada em colaboração com o Hospital Geral de Santo António, nos termos da lei geral e de protocolo a firmar entre as duas instituições e sujeito à homologação dos Ministros da Educação e dos Assuntos Sociais.
Art. 3.º Os planos de estudo e as normas de funcionamento do curso criado pelo artigo 1.º do presente diploma serão definidos por portaria do Ministro da Educação.
Art. 4.º As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e, quando envolvam a cooperação com o Hospital Geral de Santo António, por despacho conjunto dos Ministros da Educação e dos Assuntos Sociais.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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