Decreto n.º 167/79 — Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 32683 contos, destinados a reforçar verbas…

Tipo Decreto
Publicação 1979-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 32683 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 32683 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/12/30016/03790379.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas de capital: ... Em contos

Capítulo 10 «Transferências»:

Grupo 01 «Sector público»:

Artigo 02 «Fundos autónomos: Outros» ... 15500

Capítulo 15 (Contas de ordem»:

Grupo 05 «Agricultura e pescas»:

Artigo 07 «Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola» ... 15000

Grupo 09 «Assuntos Sociais»:

Artigo 01 «Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde: Serviço de Luta Antituberculosa» ... 693

Grupo 10 «Transportes e Comunicações»:

Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 1490

... 32683

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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