Portaria n.º 193/79 — Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Tipo Portaria
Publicação 1979-04-21
Última atualização 2004-07-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 179

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

31 atos modificativos · 2004-07-07, Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2004/A — Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º …

Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência

Histórico de alterações JSON API
d)

Gerir o stock de bandas, discos e outros suportes magnéticos virgens;

e)

Gerir os suportes em uso, tendo em atenção a sua vida útil, desgastes e reutilização;

f)

Assinalar os suportes deteriorados durante um processamento ou que tenham provocado avarias durante a fase de exploração, anotando as causas da ocorrência.

Compete ao operador de minicomputador:

a)

Accionar e manipular o minicomputador, o respectivo equipamento periférico e suportes de informação inerentes;

b)

Introduzir directamente dados no minicomputador;

c)

Verificar o bom funcionamento do equipamento;

d)

Salvaguardar a boa conservação dos suporte e cuidar da sua identificação e arquivo.

Compete ao preparador de expedição:

a)

Executar operações de corte e acabamento de mapas emitidos pela impressora;

b)

Proceder à selagem e preparar a expedição para os diferentes utilizadores.

6 - Quadro do pessoal técnico de tradução e correspondência estrangeira:

Compete, genericamente, ao pessoal técnico destes serviços efectuar as traduções e retroversões de documentos, ofícios, cartas e relatórios e ainda intervir como intérprete nas reuniões em que participem entidades estrangeiras, nomeadamente nos serviços de negociação e revisão de acordos internacionais.

7 - Quadro do pessoal técnico do Laboratório de Avaliação de Riscos:

Compete, genericamente, ao pessoal técnico do Laboratório de Avaliação de Riscos promover acções tendentes à protecção dos trabalhadores contra os danos das doenças profissionais.

Para a concretização de tais fins cumpre-lhe visitar instalações das empresas, proceder ao estudo das condições laborais e indicar as medidas de prevenção adequadas; cabe-lhe também colaborar com os organismos oficiais de prevenção, segurança, higiene e licenciamento na luta contra os riscos laborais.

Na medida das suas possibilidades, compete-lhe ainda fomentar junto das empresas e dos trabalhadores ao seu serviço o espírito de prevenção e o consequente cumprimento das correspondentes disposições legais e colaborar nas acções de formação inicial ou permanente que visem a defesa dos trabalhadores contra toda e qualquer doença profissional.

8 - Quadro do pessoal técnico de serviço social:

Compete, genericamente, ao pessoal técnico de serviço social estudar e definir normas gerais de programação, esquemas e regras de actuação do serviço social das instituições, proceder à análise e investigação de problemas do serviço social directamente relacionados com os serviços das instituições, prestar apoio técnico e emitir pareceres sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, orientar e coordenar tecnicamente a actividade dos profissionais do serviço social que estejam sob a sua dependência hierárquica, elaborar e apresentar à direcção a programação da actividade a desenvolver, bem como relatórios periódicos do trabalho realizado e assegurar e promover a colaboração com os serviços sociais de outras instituições ou entidades.

Compete-lhe, ainda, proporcionar aos beneficiários e seus familiares os meios de resolução dos problemas resultantes da inadequação entre situações individuais e o sistema de benefícios da Previdência, dar parecer sobre os pedidos de concessão de subsídios extraordinários através do fundo de assistência e acompanhar a utilização dos mesmos nos casos em que for necessário e promover a divulgação dos princípios informadores da Previdência Social, esclarecendo os beneficiários e seus familiares sobre os respectivos direitos e deveres regulamentares.

9 - Quadro do pessoal de microfilmagem:

Compete, genericamente, ao pessoal técnico de microfilmagem reproduzir em microfilme os livros ou documentos que devam ser conservados em arquivo por certo prazo, organizar e manter os arquivos de microfilmes e respectivos registos, efectuar a reprodução documental dos elementos conservados em microfilme (fotocópias) e elaborar o respectivo registo de emissão.

10 - Quadro do pessoal de reprografia:

Compete ao pessoal técnico de reprografia estudar as técnicas e executar os trabalhos de reprodução de documentos, conceber e realizar o material gráfico destinado a livros, folhetos, logotipos, papel de carta, impressos, organogramas, etc., e, em geral, realizar todos os trabalhos gráficos compatíveis com o equipamento específico de que disponha a instituição.

11 - Quadro do pessoal de espirometria e audiometria:

Compete aos espirometristas a execução de exames funcionais respiratórios, electrocardiogramas e vectocardiogramas; compete-lhes ainda a determinação de gasimetria arterial e a realização de colheitas de sangue para determinação da velocidade de sedimentação, a determinação dos valores dos exames funcionais respiratórios, a preparação, limpeza e desinfecção de todo o material afecto à sua actividade e a reprodução electrónica das telerradiografias do tórax e trabalho de câmara escura.

Compete aos audiometristas fazer o traçado audiométrico dos níveis sonoros em função das frequências.

12 - Quadro do pessoal das creches e jardins-de-infância:

Compete ao educador de infância-chefe coordenara e orientar o trabalho do pessoal da creche ou jardim-de-infância.

Compete aos educadores de infância o contacto directo com as crianças, a coordenação, orientação e dinamização, de acordo com o educador de infância-chefe, se existir, dos auxiliares de educação e dos monitores, no respectivo sector de actuação, a orientação psicopedagógica das crianças à sua responsabilidade, a colaboração efectiva na equipa de trabalho do estabelecimento, tendo em vista o funcionamento harmónico do mesmo, tomar conhecimento das condições familiares e individuais de cada criança com vista à criação de uma boa relação com as mesmas, receber e atender os encarregados de educação dentro dos horários estabelecidos e colaborar com a equipa técnica na elaboração dos programas de actividades e na efectivação do trabalho a realizar com os encarregados de educação e comunidade.

Compete aos auxiliares de educação o trabalho directo com as crianças, coadjuvar o educador na programação e realização das actividades educativas e no atendimento dos encarregados de educação e participar nas reuniões de pessoal técnico.

Compete ao monitor o trabalho directo com as crianças, participando na execução das actividades programadas sob a orientação do técnico que o enquadra; quando no desempenho das funções de economato, compete-lhe orientar, distribuir e controlar o trabalho dos serventes, elaborar ementas e calcular os géneros a adquirir, zelar pela conservação, substituição e contrôle do material do estabelecimento, com excepção do pedagógico, e a responsabilidade do fundo de maneio.

13 - Quadro do pessoal de fiscalização administrativa dos bairros de casas de renda económica:

Compete aos fiscais zelar pela administração e conservação dos imóveis:

a)

Contactando directamente os inquilinos, seus familiares, porteiros e pessoal de limpeza, com vista ao esclarecimento de dúvidas e à recolha de reclamações a apresentar junto da Caixa Nacional de Pensões;

b)

Verificando a ocorrência de pequenas e grandes avarias, tanto nos fogos com nos próprios prédios, e providenciando junto da Caixa Nacional de Pensões no sentido da sua reparação;

c)

Estabelecendo contacto permanente entre os utentes dos bairros e os serviços competentes da Caixa Nacional de Pensões.

14 - Quadro do pessoal auxiliar:

Competem, genericamente, ao pessoal deste quadro as atribuições normais dos profissionais das correspondentes categorias.

Compete ao ecónomo comprar, armazenar, conservar e distribuir as mercadorias e artigos diversos destinados ao refeitório, receber os produtos e responsabilizar-se pela sua conservação, elaborar as requisições para os fornecedores, ordenar e vigiar a limpeza e higiene de todos os locais do refeitório, etc. Compete-lhe ainda executar pequenos serviços administrativos relacionados com a sua actividade específica, podendo também exercer as funções de encarregado geral do refeitório/cantina.

Compete, nomeadamente, ao encarregado de instalações vigiar o património da instituição e executar pequenas reparações e trabalhos que não exijam conhecimentos especializados, informando os serviços respectivos das anomalias verificadas.

Compete, nomeadamente, ao porteiro controlar e orientar a entrada e saída de pessoas e anunciar visitas.

Compete, designadamente, ao contínuo auxiliar o exercício das funções complementares dos serviços administrativos, fazendo recados, transportando objectos ou volumes, entregando correspondência, auxiliando os serviços de arquivo, orientando o público e comunicando visitas e, acidentalmente, por impedimento temporário do respectivo trabalhador, e substituir o telefonista, o porteiro ou o estafeta.

Compete, nomeadamente, ao servente de armazém tratar do transporte dos artigos, efectuar cargas e descargas, fazer embalagens, proceder a arrumações e executar outros serviços análogos.

Compete, em geral, ao servente de cantina auxiliar a preparação dos alimentos destinados às refeições, colaborar na confecção e elaboração de pratos, distribuir os acompanhamentos, empratar frutas e saladas, servir no bar, executar a limpeza da cozinha, do refeitório, do bar e respectivos utensílios, etc.

Compete, genericamente, à servente proceder a serviços de limpeza, arrumações e outros serviços análogos.

15 - Quadro do pessoal operário:

Compete ao pessoal deste quadro as atribuições normais das respectivas profissões.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais, 2 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado do Trabalho, Maria Manuela Aguiar Dias Moreira. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.

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