Despacho Normativo n.º 195/79 — Estabelece a orientação sobre as operações de extracção da cortiça amadia e secundeira

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece a orientação sobre as operações de extracção da cortiça amadia e secundeira

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Compete à Secretaria de Estado do Fomento Agrário orientar as operações de extracção de cortiça amadia e secundeira, por forma a defender o montado de sobro e avaliar a sua capacidade produtiva.

De entre as diversas fases do processo de extracção sobressai, para efeitos de inventariação, o normal empilhamento de cortiças.

Face ao exposto e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 260/77, determino que:

Toda a cortiça amadia e secundeira extraída ou a extrair dos montados de sobro que se enquadrem na previsão do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 260/77, de 21 de Junho, será obrigatoriamente empilhada, sendo as pilhas cubicadas pelos serviços competentes.

Ministério da Agricultura e Pescas, 24 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

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