Lei n.º 22/79 — Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro
de 29 de Junho
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.º e do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
1 - É revogado o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro.
2 - Os artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, passam, respectivamente, a artigos 4.º, 5.º e 6.º
Aprovada em 25 de Maio de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 6 de Junho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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