Despacho Normativo n.º 227/79 — Determina a atribuição de dotações destinadas a aumentos de capital às empresas nacionalizadas do sector das pescas

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-09-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da indústria e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina a atribuição de dotações destinadas a aumentos de capital às empresas nacionalizadas do sector das pescas

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Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Financiamento do Sector Empresarial do Estado, criada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 65/79, de 30 de Março;

Considerando que se encontram em fase de ultimação a propostas de acordo de reequilíbrio económico-financeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 353-C/77, de 29 de Agosto;

Considerando a indispensabilidade de se proceder ao mediato saneamento financeiro das empresas que tenham demonstrado a sua viabilidade económica;

Dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/79, de 8 de Agosto, os Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas determinam:

1 - Que sejam atribuídas as seguintes dotações destinadas a aumentos de capital às empresas nacionalizadas do sector das pescas:

... Contos

SNAB - Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, S. A. R. L. ... 110000

Docapesca - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L. ... 120000

Pescrul - Sociedade de Pesca de Crustáceos, S. A. R. L. ... 35000

Das verbas acima mencionadas para a SNAB e Docapesca destinadas integralmente a saneamento financeiro deverá ser dada prioridade na sua utilização à liquidação de dívidas ao Estado, devendo uma percentagem não inferior a 20% ser afectada à liquidação de responsabilidades em atraso a instituições especiais de crédito relativamente às quais o Estado haja assumido compromissos na ordem internacional.

3 - Da verba acima mencionada para a Pescrul, 12000 contos destinam-se à conclusão da construção do navio Cidade de Lagos e o restante destina-se a saneamento financeiro segundo as mesmas prioridades referidas em 2.

4 - A entrega das verbas previstas nos números anteriores fica dependente de despacho do Secretário de Estado do Tesouro, de acordo com proposta detalhada de aplicações a apresentar por cada uma das empresas.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 31 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

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