Portaria n.º 263/79 — Dá nova redacção ao n.º 4.º da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março

Tipo Portaria
Publicação 1979-06-06
Última atualização 2015-10-12
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2015-10-12, Decreto-Lei n.º 230/2015 — Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas…

Dá nova redacção ao n.º 4.º da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março

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de 6 de Junho

Considerando a necessidade de ajustar a dependência do Centro de Educação Física da Armada (CEFA), como consequência das medidas de reestruturação em curso na Marinha, no âmbito da instrução e treino do pessoal:

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior, que o n.º 4.º da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

4.º Funcionam adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços que a seguir se indicam os seguintes estabelecimentos de ensino da Armada:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

Centro de Educação Física da Armada (Base Naval de Lisboa);

h)

...

...

Estado-Maior da Armada, 14 de Maio de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

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