Portaria n.º 263/79 — Dá nova redacção ao n.º 4.º da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2015-10-12, Decreto-Lei n.º 230/2015 — Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas…
Dá nova redacção ao n.º 4.º da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março
de 6 de Junho
Considerando a necessidade de ajustar a dependência do Centro de Educação Física da Armada (CEFA), como consequência das medidas de reestruturação em curso na Marinha, no âmbito da instrução e treino do pessoal:
Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior, que o n.º 4.º da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
4.º Funcionam adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços que a seguir se indicam os seguintes estabelecimentos de ensino da Armada:
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Centro de Educação Física da Armada (Base Naval de Lisboa);
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Estado-Maior da Armada, 14 de Maio de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
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