Decreto n.º 33/79 — Adita um n.º 3 ao artigo 1.º e dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 202/70, de 9 de Maio - Direito ao uso do…

Tipo Decreto
Publicação 1979-04-21
Última atualização 1992-04-04
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1992-04-04, Decreto-Lei n.º 46/92 — Regulamenta a atribuição do Estandarte Nacional aos comandos, for…

Adita um n.º 3 ao artigo 1.º e dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 202/70, de 9 de Maio - Direito ao uso do Estandarte Nacional

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Abril

Considerando a necessidade de atribuir à 1.ª Brigada Mista Independente (1.ª BMI) e a outros comandos operacionais semelhantes que porventura se venham a criar o direito ao uso do Estandarte Nacional:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao artigo 1.º do Decreto n.º 202/70, de 9 de Maio, é aditado um n.º 3, com a seguinte redacção:

1 - ...

2 - ...

3 - Pode ser atribuído o direito ao uso do Estandarte Nacional a comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais.

Art. 2.º O artigo 2.º do Decreto n.º 202/70, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º A atribuição do Estandarte Nacional será feita por portaria.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 14 de Março de 1979.

Promulgado em 30 de Março de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, António Ramalho Eanes.

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