Decreto n.º 36/79 — Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a…

Tipo Decreto
Publicação 1979-05-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Assuntos Sociais e da Habitação e Obras Públicas - Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a empreitada «Obras de remodelação do prédio da Rua da Prata, 263-267»

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de 2 de Maio

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a empreitada «Obras de remodelação do prédio da Rua da Prata, 263-267», pela importância de 7987455$60.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1979 ... 5000000$00

Em 1980 ... 2987455$60

§ único. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Acácio Manuel Pereira Magro - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 16 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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