Decreto n.º 37/79 — Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Fiscal que se desloquem em missão oficial ao…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Fiscal que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro
de 4 de Maio
Considerando que o Governo já procedeu à actualização de ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro;
Considerando tornar-se necessário fixar a tabela de ajudas de custo dos militares da Guarda Fiscal que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Fiscal que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro são as seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/05/10200/08270827.pdf))
Art. 2.º A tabela constante do artigo 1.º poderá ser alterada mediante portaria assinada pelo Ministro das Finanças e do Plano.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.
Promulgado em 16 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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