Decreto-Lei n.º 519-O2/79 — Reorganiza as administrações distritais de saúde, nos termos da Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-12-29
Última atualização 1980-04-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 65

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-04-19, Decreto-Lei n.º 81/80 — Revoga os Decretos-Leis n.os 519-N1/79 e 519-O2/79, ambos de 29 d…

Reorganiza as administrações distritais de saúde, nos termos da Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro

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2 - A presente norma revogatória só produz efeitos à medida que forem sendo publicadas as portarias previstas no artigo 57.º deste decreto-lei.

Artigo 64.º — (Dúvidas)

As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado da Saúde.

Artigo 65.º — (Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alfredo Bruto da Costa.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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