Decreto-Lei n.º 519-O2/79 — Reorganiza as administrações distritais de saúde, nos termos da Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1980-04-19, Decreto-Lei n.º 81/80 — Revoga os Decretos-Leis n.os 519-N1/79 e 519-O2/79, ambos de 29 d…
Reorganiza as administrações distritais de saúde, nos termos da Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro
2 - A presente norma revogatória só produz efeitos à medida que forem sendo publicadas as portarias previstas no artigo 57.º deste decreto-lei.
Artigo 64.º — (Dúvidas)
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado da Saúde.
Artigo 65.º — (Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alfredo Bruto da Costa.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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