Decreto n.º 56/79 — Concede à viúva e filhas do general Aníbal Frederico da Silveira Machado a pensão por serviços excepcionalmente…

Tipo Decreto
Publicação 1979-06-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

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Concede à viúva e filhas do general Aníbal Frederico da Silveira Machado a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País

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de 22 de Junho

Considerando que o general Aníbal Frederico da Silveira Machado se distinguiu por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, pelos quais lhe foi atribuído, em 1962, o grau de cavaleiro da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito;

Com fundamento no disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, e cumpridas que foram todas as formalidades legais:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É concedida, de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, a Maria da Luz Álvares Coelho da Silveira Machado, Maria Helena Sales da Silveira Machado, Maria Valentina Álvares Coelho da Silveira Machado e Maria Manuela Coelho da Silveira Machado, na qualidade, respectivamente, de viúva e filhas do general Aníbal Frederico da Silveira Machado, a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País do quantitativo que legalmente lhes competir.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Assinado em 31 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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