Decreto n.º 58/79 — Concede à viúva do capitão Manuel António Carreira Lopes Pereira do Rio a pensão por serviços excepcionalmente…

Tipo Decreto
Publicação 1979-07-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede à viúva do capitão Manuel António Carreira Lopes Pereira do Rio a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País

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de 4 de Julho

Considerando que o capitão Manuel António Carreira Lopes Pereira do Rio, falecido a 28 de Maio de 1977, se distinguiu por actos de bravura praticados no campo de batalha;

Com fundamento no disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, e cumpridas que foram todas as formalidades legais:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É concedida, de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, a Aida Soares de Queirós e Rio, na qualidade de viúva do capitão Manuel António Carreira Lopes Pereira do Rio, a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País, do quantitativo que legalmente lhe competir.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Assinado em 23 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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