Decreto n.º 102/80 — Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 2803877 contos

Tipo Decreto
Publicação 1980-10-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 14

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Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 2803877 contos

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Outubro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 2803877 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/10/23400/32693270.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas de capital

... Em contos

Capítulo 10 «Transferências»:

Grupo 01 «Sector público»:

Artigo 02 «Fundo de Desemprego» ... 2000000

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 03 «Finanças e do Plano»:

Artigo 04 «Tribunal de Contas» ... 14500

Grupo 11 «Transportes e comunicações»:

Artigo 01 «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 474377

Artigo 03 «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 315000

... 2803877

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do

18 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

Às dotações descritas no cap. 50, div. 02, subdiv. 02, C. E. 44.09 e 71.09, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(18) Inclui 10000 contos de comparticipação do GGFD.

(19) Inclui 1990000 contos de comparticipação do GGFD.

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações no orçamento privativo da

Administração dos Portos do Douro e Leixões

Reforços

... Em contos

Despesas correntes:

Código 01 «Remunerações certas e permanentes»:

42 «Remunerações de pessoal diverso»:

2 «Dotação para a eventual correcção de diferenças do quadro» ... 60000

Código 22 «Bens não duradouros - Matérias-primas e subsidiárias» ... 10000

Código 23 «Bens não duradouros - Combustíveis e lubrificantes» ... 10000

Código 27 «Bens não duradouros - Outros» ... 20000

Código 29 «Aquisição de serviços - Locação de bens» ... 5000

Código 31 «Aquisição de serviços - Não especificados» ... 50000

Código 39 «Transferências - Empresas públicas»:

1 «Petróleos de Portugal, E. P. - Petrogal» ... 17000

Código 41 «Transferências - Instituições particulares» ... 5000

Código 44 «Outras despesas correntes»:

09 «Diversas»:

2 - «Dotações para despesas, não de remunerações certas e permanentes, com a reestruturação dos serviços» ... 5000

Despesas de capital:

Código 48 «Investimentos - Construções diversas» ... 24000

Código 52 «Investimentos - Maquinaria e equipamento» ... 19000

Código 54 «Transferências - Sector público»:

02 «Fundos autónomos»:

1 «Fundo de Melhoramentos» ... 90000

... 315000

Contrapartidas

... Em contos

Receitas correntes:

Capítulo 02 «Impostos indirectos»:

Grupo 03 «Outros» ... 9000

Capítulo 03 «Taxas, multas e outras penalidades»:

Grupo 01 «Taxas» ... 160000

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 01 «Acostagem» ... 5000

Artigo 02 «Estacionamento» ... 10000

Artigo 06 «Guindagem» ... 30000

Artigo 11 «Material automóvel» ... 9000

Artigo 13 «Reboques» ... 11000

Receitas de capital:

Capítulo 13 «Outras receitas de capital»:

Artigo 01 «Saldo de gerência de 1979» ... 80122

Capítulo 14 «Reposições não abatidas aos pagamentos» ... 878

... 315000

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva - João Lopes Porto - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 30 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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