Decreto n.º 120/80 — Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 103908 contos

Tipo Decreto
Publicação 1980-11-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 9

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 103908 contos

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Novembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 103908 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/11/25900/37983799.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes: ... Em contos

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 01 «Renda de habitações»:

Artigo 01 «Património do Estado» ... 1192

Receitas de capital:

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação»:

Artigo 06 «Cinemateca Portuguesa» ... 17600

Grupo 02 «Defesa Nacional»:

«Estado-Maior-General das Forças Armadas»:

Artigo 01 «Comissão dos Explosivos» ... 600

Grupo 05 «Agricultura e Pescas»:

Artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ... 79016

Artigo 02 «Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária» ... 3000

Grupo 06 «Indústria e Energia»:

Artigo 05 «Direcção-Geral da Qualidade» ... 2500

... 103908

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento de

01 - Encargos gerais da Nação

À dotação descrita no capítulo 05, divisão 04, subdivisão 30, classe funcional 7.01.0, classe económica 21.00 «Bens duradouros - Outros», reforçada por força do artigo 1.º do presente diploma, é aposta a seguinte observação:

(2) Desta importância, 1192 contos têm compensação em receita.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa - Aníbal António Cavaco Silva - António José Baptista Cardoso e Cunha - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 28 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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