Decreto Regulamentar Regional n.º 13/80/M — Estabelece a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1980-11-25
Última atualização 1985-02-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Fonte DRE
artigos 45

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2 atos modificativos · 1985-02-26, Decreto Regulamentar Regional n.º 6/85/M — Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Eq…

Estabelece a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social

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4 - Nesse período serão destacados, por despacho do Secretário Regional, os funcionários da SRES que operarão no serviço em causa.

5 - Esta orientação é tomada sem prejuízo de outras que, por conveniência do aludido sector, venham a ser tomadas quanto à responsabilidade, enquadramento e distribuição do mesmo.

ARTIGO 41.º

1 - As direcções regionais e de serviços e os gabinetes ou similares que constituam um sector específico elaborarão regulamentos internos, os quais deverão especificar e pormenorizar as funções, atribuições e competências do seu sector, de modo a permitir um perfeito e eficaz funcionamento do mesmo.

2 - Os directores regionais e de serviços e os responsáveis pelos gabinetes ou similares apresentarão ao Secretário Regional, para aprovação, os aludidos regulamentos.

ARTIGO 42.º

O Secretário Regional poderá incumbir os serviços e servidores a eles vinculados da satisfação de trabalhos que caibam no âmbito das respectivas especialidades.

ARTIGO 43.º

1 - A Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente deverá apresentar ao Secretário Regional do Equipamento Social, no prazo de noventa dias, e com base na experiência colhida da aplicação desta lei orgânica no seu sector, um estudo, devidamente fundamentado, que comporte soluções de possível autonomia administrativa e financeira, assim como personalidade jurídica.

2 - Do referido estudo deverá constar o quadro de pessoal necessário a tal implemento.

ARTIGO 44.º

As dúvidas resultantes da aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional do Equipamento Social.

ARTIGO 45.º

Este diploma deverá ser revisto no prazo de um ano.

ARTIGO 46.º

Este decreto entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 7 de Agosto de 1980.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 1 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Quadro do pessoal da Secretaria Regional do Equipamento Social

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/11/27300/39804000.pdf))

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