Resolução n.º 139/80 — Exonera, por conveniência de serviço, o licenciado Manuel António dos Santos do cargo de administrador por parte do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exonera, por conveniência de serviço, o licenciado Manuel António dos Santos do cargo de administrador por parte do Estado nas empresas Sonae - Sociedade Nacional de Estratificados, S. A. R. L., e Novopan - Empresa Produtora de Aglomerados de Madeira, S. A. R. L.
Considerando que, ao abrigo do n.º 7 do Despacho Normativo n.º 169/79, do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 1979, foi determinada a transferência das participações do IPE na Sonae - Sociedade Nacional de Estratificados, S. A. R. L., e Novopan - Empresa Produtora de Aglomerados de Madeira, S. A. R. L., para as entidades públicas suas anteriores titulares;
Considerando que a representação do sector público na administração das empresas deverá caber às entidades detentoras das respectivas acções, e não ao Estado;
Considerando que a próxima assembleia geral de accionistas das referidas empresas inclui na sua ordem de trabalhos a eleição dos seus corpos gerentes:
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Abril de 1980, resolveu exonerar, por conveniência de serviço, o licenciado Manuel António dos Santos do cargo de administrador por parte do Estado nas empresas Sonae - Sociedade Nacional de Estratificados, S. A. R. L., e Novopan - Empresa Produtora de Aglomerados de Madeira, S. A. R. L.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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