Decreto n.º 149/80 — Abre no Ministérios das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 438205 contos

Tipo Decreto
Publicação 1980-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 14

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre no Ministérios das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 438205 contos

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 438205 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/30116/03020305.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas do aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

... (Em contos)

Receitas correntes:

Capítulo 02 «Impostos indirectos»:

Grupo 03 «Outros»:

Artigo 19 «Serviços aduaneiros e da Guarda Fiscal - Emolumentos» ... 9000

Capítulo 05 «Transferências»:

Grupo 06 «Exterior»:

Artigo 03 «Transferências diversas» ... 12909

Capítulo 06 «Venda de bens duradouros»:

Grupo 03 «Outros sectores»:

Artigo 01 «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 258000

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 09 «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 4000

Artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros»:

Serviços diversos ... 16601

Receitas de capital:

... (Em contos)

Capítulo 09 «Venda de bens de investimento»:

Grupo 18 «Maquinaria e equipamento - Outros sectores»:

Artigo 01 «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida pública» ... 8000

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 03 «Finanças e do Plano»:

Artigo 04 «Tribunal de Contas» ... 6000

Grupo 05 «Agricultura e Pescas»:

Artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ... 7295

Artigo 02 «Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária» ... 400

Artigo 11 «Instituto Nacional de Veterinária» ... 3000

Grupo 06 «Indústria e Energia»:

Artigo 02 «Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial» ... 63000

Grupo 11 «Transportes e Comunicações»:

Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 50000

... 438205

Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva - António José Baptista Cardoso e Cunha - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Vítor Pereira Crespo - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1980

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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