Resolução n.º 149/80 — Mantém na íntegra a Resolução n.º 337/79, de 6 de Dezembro (cria no Ministério da Educação o Gabinete Coordenador dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Mantém na íntegra a Resolução n.º 337/79, de 6 de Dezembro (cria no Ministério da Educação o Gabinete Coordenador dos Projectos de Cooperação com o BIRD), com efeitos a partir de 10 de Janeiro de 1980
Considerando o dispositivo constante da Resolução n.º 1/80, de 3 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro;
Considerando que os princípios gerais que informaram o esquema que presidiu à aprovação da Resolução n.º 337/79, de 31 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro, conservam plena acuidade:
O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Abril de 1980, resolveu:
Manter na íntegra a Resolução do Conselho de Ministros n.º 337/79, de 31 de Outubro, com efeitos a partir de 10 de Janeiro de 1980.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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