Decreto n.º 34/80 — Condecora o Regimento de Infantaria de Angra do Heroísmo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Condecora o Regimento de Infantaria de Angra do Heroísmo
de 29 de Maio
No dia 1 de Janeiro de 1980 o arquipélago dos Açores foi acometido por um violento e devastador sismo, que atingiu de uma forma violenta e bastante gravosa as ilhas Terceira, S. Jorge e Graciosa, deixando sem abrigo e haveres milhares de pessoas, ao mesmo tempo que enlutou famílias açorianas.
Considerando que o Regimento de Infantaria de Angra do Heroísmo (RIAH), consciente da sua alta missão de serviço público e da gravidade da situação, desenvolveu, a partir daquela data, acções de vulto, fazendo face às consequências da catástrofe, e se pôs de imediato e totalmente à disposição das autoridades locais e da população em geral, levando a cabo, por iniciativa própria, actividade altamente meritória ao executar com prontidão e oportunidade as mais variadas tarefas de socorro e apoio às populações sinistradas que as circunstâncias exigiam, dando assim um valioso contributo para minorar os efeitos desastrosos do sismo e para que a situação fosse mantida sob contrôle;
Considerando que o pessoal do RIAH, animado de elevado espírito de solidariedade e civismo, soube organizar-se com rapidez para esta situação de emergência e responder com eficiência às inúmeras solicitações que lhe têm vindo a ser apresentadas, o que tem sido devidamente apreciado por entidades oficiais, organismos regionais e particulares e pela população da ilha Terceira em geral, como principal beneficiária;
Considerando que a acção do RIAH, apesar dos seus limitados recursos em meios humanos e materiais, tem vindo a ser exercida num esforço contínuo e prolongado, evidenciando os seus militares - oficiais, sargentos e praças - um alto sentido das responsabilidades, como elementos que são de uma instituição ao serviço do povo português, raras qualidades de abnegação, espírito de sacrifício e aptidão para bem servir nas diferentes circunstâncias, apesar de, na sua maioria, terem sido eles próprios também afectados pelas consequências do sismo;
Considerando ainda que a unidade, dotada de grande espírito de corpo e herdeira de grandes tradições, que cultivam o RIAH, soube, no presente, honrar a memória das gerações militares que passaram pela Fortaleza de S. João Baptista, na ilha Terceira, e dar exemplo concreto das altas capacidades e valores morais do soldado português, prestigiando-se a si próprio e prestigiando a instituição militar, pelo que é de inteira justiça reconhecer os serviços prestados nestas circunstâncias como muito distintos e relevantes;
Considerando o que dispõem os artigos 24.º e 68.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n.º 566/71, de 20 de Dezembro:
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 32.º do mesmo diploma, o seguinte:
Artigo único. O Regimento de Infantaria de Angra do Heroísmo é condecorado com a medalha de ouro de serviços distintos.
Assinado em 22 de Maio de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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