Decreto-Lei n.º 340-A/80 — Aprova o Plano para 1980
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Aprova o Plano para 1980
Relativamente à defesa do consumidor e à fiscalização:
1) Preparar regulamentos sectoriais, designadamente os do comércio retalhista, dos produtos alimentares e supermercados;
2) Rever a legislação existente relativa a delitos económicos e crimes contra a saúde pública e reforçar e organizar as actividades de fiscalização económica;
3) Criar no sector público um órgão especificamente devotado à defesa do consumidor que, em colaboração com as associações de consumidores, delinie os princípios fundamentais de uma política de defesa do consumidor, seus objectivos, e dos instrumentos e das instituições a mobilizar para a sua correcta implementação.
VI - Políticas relativas aos sectores sociais
VI.1 - Segurança social:
Relativamente à universalidade e uniformidade do direito à segurança social:
1) Definição e ou revisão, em termos qualitativos e quantitativos, de critérios referentes à condição de recursos que, em casos específicos, deva ser aplicável no acesso a prestações pecuniárias, serviços e equipamentos da responsabilidade do sector;
2) Implementação de providências de alargamento de âmbito de prestações e de modalidades de acção social que concorrem, prioritariamente, para a generalização do acesso da população residente carecida aos esquemas de protecção mínima;
3) Correcção de lacunas de protecção resultantes da descoordenação de esquemas de prestações ou de situações de carência comprovadamente verificadas, por falta de cobertura pelo sistema de segurança social;
4) Definição de vias e meios de correcção de situações de utilização abusiva ou de acumulação indevida de prestações e serviços;
No domínio da gestão do sistema de protecção social, harmonização dos regimes e prestações e medidas de acção social:
1) Lançamento das bases para a implementação de um modelo de intervenção social global no quadro das responsabilidades do sector;
2) Definição das bases de um plano de gestão integrada do sistema de segurança social;
3) Criação de condições para a adaptação de um novo regime jurídico para as Casas do Povo e revisão da legislação aplicável à respectiva junta central, por forma a redefinir as suas esferas de actuação em confronto e articulação com o sector da segurança social, procedendo pragmaticamente aos ajustamentos convenientes, possibilitando, além do funcionamento daquelas como entidades prestadoras de serviços, o alargamento da sua acção;
4) Revisão de legislação aplicável aos regimes especiais de protecção social e definição da estratégia da sua progressiva aproximação ao regime geral;
5) Definição de condições de harmonização quantitativa e qualitativa dos regimes vigentes nos diferentes tipos de prestações;
6) Definição das condições de gradual uniformização dos regimes mínimos de pensões;
7) Reajustamento quantitativo de pensões não mínimas, em ligação com a evolução dos níveis salariais;
8) Revisão de condições de atribuição e reajustamentos quantitativos dos abonos de família e respectivas prestações complementares;
9) Definição e apoio à organização e funcionamento de esquemas complementares facultativos de protecção social;
10) Definição das condições de harmonização dos esquemas complementares facultativos de protecção social com os de natureza obrigatória assegurados no âmbito do sector;
11) Revisão de legislação em vigor em matéria de segurança social e sua harmonização, em ordem à preparação de uma lei de bases de segurança social;
12) Participação nos trabalhos a desenvolver no campo da segurança social referentes à integração de Portugal na CEE;
13) Implementação de acções tendentes a adequar as respostas do sistema de segurança social à mudança das condições económicas e sociais;
14) Revisão do regime de atribuição de subsídios de reeducação pedagógica;
15) Regulamentação do regime relativo às colocações familiares e definição do enquadramento jurídico-social das questões emergentes da adopção;
16) Definição de providências normativas destinadas à protecção social da família, mediante respostas integradas de segurança social;
17) Definição integrada das formas de resposta social às situações de carência resultantes de desemprego e subemprego, na perspectiva da sua crescente integração nos esquemas de segurança social;
18) Revisão e alargamento da protecção social dos riscos inerentes ao exercício da actividade profissional, tendo em vista a sua progressiva integração nos esquemas de segurança social;
19) Generalização da protecção social aos trabalhadores migrantes e suas famílias, independentemente do local de residência, nomeadamente através do alargamento da rede ou de revisão de acordos ou convenções bilaterais e multilaterais ou de outros instrumentos internacionais;
20) Definição dos conceitos de deficiente e inválido, com vista a uma mais eficaz integração ou reintegração social;
21) Definição de esquemas integrados de protecção social dos idosos, com vista a evitar a sua marginalização em relação à família e à comunidade;
22) Intensificação e aperfeiçoamento das actividades de acção social da responsabilidade do sector junto das populações, articulando-as com as prosseguidas no âmbito de instituições privadas de solidariedade social e racionalizando a articulação dos seus efeitos com os que decorrem das prestações de base pecuniária;
23) Reorganização dos meios e formas de acolhimento e atendimento das populações;
24) Reformulação e aperfeiçoamento das condições de apoio técnico e financeiro às instituições privadas de solidariedade social, tendo em vista a mais ajustada aplicação do seu novo estatuto e a sua contribuição para a realização dos fins do sistema de segurança social;
25) Implementação de providências para o início de resolução do contencioso determinado pela transferência forçada para o Estado de bens patrimoniais das Misericórdias;
26) Alargamento e racionalização da rede de equipamentos, quer oficiais quer de instituições privadas de solidariedade social, considerando as necessidades prioritárias específicas e da responsabilidade do sector em termos de protecção às crianças e jovens, inválidos, idosos e deficientes;
27) Implementação dos órgãos centrais previstos no Decreto-Lei n.º 49/77, de 31 de Dezembro;
28) Definição das competências e de normas e circuitos de funcionamento e de articulação dos órgãos centrais e destes com os regionais;
29) Revisão da legislação em vigor relativa aos problemas de pessoal do sector, quanto a quadros, carreiras, perfil dos postos de trabalho e métodos e sistemas de recrutamento do pessoal;
30) Implementação de acções de resposta às necessidades do sector em matéria de formação e aperfeiçoamento de pessoal;
31) Definição de planos-programas referentes à utilização e máximo aproveitamento de instalações e equipamento do sector, nomeadamente o informático, e de normas orientadoras dos projectos de construção e ou adaptação de instalações e apetrechamento dos serviços;
32) Implementação de providências tendentes ao aperfeiçoamento e racionalização da gestão de todos os recursos financeiros afectos ao sector de segurança social;
33) Reformulação da legislação aplicável e das práticas de gestão da carteira dos contribuintes devedores, em termos da adopção de critérios e métodos que garantam real eficácia e maior celeridade a todo o processo de recuperação de dívidas em mora;
34) Redefinição do relacionamento entre os serviços centrais de gestão financeira e os centros regionais de segurança social, em termos da adopção de novas fórmulas de descentralização controlada;
Com vista a consolidar a descentralização orgânica e funcional do sistema de segurança social e promover a participação na orientação desse sistema:
1) Implementação progressiva dos centros regionais de segurança social;
2) Definição dos critérios para estruturação de serviços locais de segurança social;
3) Definição, a nível dos centros regionais, de circuitos de funcionamento integrado tendentes à melhoria de eficácia das prestações e à diminuição dos custos;
4) Definição das normas legais reguladoras das estruturas de participação.
VI.2 - Saúde:
Relativamente à organização e gestão dos serviços:
1) Revisão da Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde, bem como da legislação que a regulamenta (já promulgada e por promulgar);
2) Implementação dos departamentos de Gestão Financeira, de Informática, de Saúde e de Recursos Humanos do SNS;
3) Lançamento das bases para um serviço (nacional) de emergência médica;
4) Melhoria de gestão «empresarial» dos hospitais, tendo em vista não só um funcionamento mais eficaz e mais eficiente (melhor rendimento), como também a melhoria da qualidade e humanização dos serviços prestados;
5) Prosseguimento dos estudos do consumo e do custo dos medicamentos, no âmbito da definição de uma «política nacional do medicamento»;
6) Adopção de medidas apropriadas no sentido de se reduzir o absentismo;
No domínio dos recursos humanos:
1) Revisão das carreiras profissionais, com ênfase especial, de entre os ramos da carreira médica, da do generalista;
2) Revisão dos regulamentos e das normas do internato médico (visando sobretudo a adopção dos padrões dos países da CEE);
3) Criação de um sistema de articulação permanente entre o Ministério dos Assuntos Sociais e o Ministério da Educação e Cultura, para mais clara definição e implementação de formação de profissionais de saúde;
4) Alargamento e melhoria dos cursos actuais e criação de novos cursos destinados à formação de pessoal paramédico;
Relativamente aos recursos materiais:
1) Promoção das medidas que visem incrementar e acelerar as obras em curso nos hospitais, especialmente aquelas que fazem parte do programa de «humanização» de serviços e visem melhorar as condições de instalação e funcionamento dos serviços de urgência;
Na área de investigação:
1) Prossecução das medidas tendentes à realização do primeiro inquérito nacional de morbilidade (que incluirá a determinação das «necessidades», «procura» e «satisfação» da população portuguesa em cuidados de saúde);
No domínio da cooperação externa:
1) Prosseguimento e reforço dos programas de cooperação externa, multilateral (com a Organização Mundial de Saúde, o Conselho da Europa e a CEE) e bilateral (com os EUA, a Noruega, a Suécia e a Grã-Bretanha), no sector da saúde, com especial relevo para os relativos à adesão à Comunidade Económica Europeia;
2) Prosseguimento dos esforços desenvolvidos no sentido da aprovação e assinatura de um convénio bilateral de saúde entre Portugal e Espanha.
VI.3 - Educação:
Expansão das redes de educação pré-escolar e de educação escolar, incluindo o lançamento do 12.º ano de escolaridade e o apoio ao ensino particular e cooperativo, bem como a melhoria das instalações existentes;
Actualização do pessoal técnico e do pessoal docente, através das seguintes medidas:
1) Formação inicial e em serviço de educadores de infância;
2) Aperfeiçoamento e actualização de professores do ensino primário, em processo de formação contínua;
3) Aperfeiçoamento e reciclagem de professores em exercício nos ensinos preparatório e secundário;
4) Preparação inicial e actualização de monitores da Telescola;
5) Preparação inicial e aperfeiçoamento de professores do ensino de Português no estrangeiro;
6) Preparação de orientadores do sistema de profissionalização em serviço;
7) Formação de técnicos de planeamento sectorial;
Expansão do ensino superior, numa perspectiva de diversificação e regionalização, designadamente mediante:
1) Continuação da implementação das novas Universidades;
2) Lançamento de cursos de mestrado;
3) Implementação dos estabelecimentos de ensino superior politécnico;
Alargamento do sistema de educação especial, mediante:
1) Expansão das acções de formação intensiva e de reciclagem de pessoal especializado;
2) Apoio às estruturas de educação especial;
Lançamento do Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos, mediante:
1) Expansão dos centros regionais de educação de adultos;
2) Atribuição de bolsas para actividades de educação de adultos;
3) Lançamento de acções de formação de monitores;
Desenvolvimento desportivo, mediante:
1) Formação de quadros a todos os níveis do desporto nacional;
2) Formação e aperfeiçoamento de pessoal técnico para o desenvolvimento de actividades a nível dos ensinos básico e secundário;
3) Criação de infra-estruturas adequadas, nomeadamente através da concessão de subsídios;
Incremento da política de ocupação de tempos livres, mediante:
1) Apoio a bibliotecas infantis e a actividades extra-escolares dos alunos;
2) Criação e manutenção de infra-estruturas de base para apoio às actividades do campo do associativismo juvenil;
Ampliação da rede de centros de alojamento, no âmbito da acção social dos ensinos básico e secundário;
Alargamento da rede de unidades de saúde escolar.
VI.4 - Cultura:
No domínio da conservação do património cultural:
1) Conservação, catalogação e inventariação de elementos do património cultural nacional;
2) Criação de estruturas de apoio à conservação e defesa do património cultural;
3) Formação intensiva de técnicos de conservação e restauro;
Com vista ao desenvolvimento da acção cultural:
1) Apoio complementar às acções de formação de agentes culturais;
2) Apoio aos agentes vivos da cultura e às actividades por eles desenvolvidas nos domínios de expressão cultural.
VI.5 - Habitação e urbanismo:
Relançamento da promoção habitacional privada, designadamente facilitando o crédito à produção de habitações e tornando mais eficaz o acesso à aquisição de casa própria, através das seguintes medidas:
1) Estabelecimento de condições bonificadas de financiamento à construção de habitações;
2) Revisão do sistema de crédito bonificado à aquisição de casa própria, com vista a dar-lhe uma nova eficácia;
3) Revisão do regime de bonificações fiscais em transmissões de prédios destinados à habitação própria;
4) Estudo, com vista à sua reformulação, de todo o sistema de imposições fiscais sobre a habitação;
Dinamização do sector privado social, pelo desbloqueamento do programa de contratos de desenvolvimento de habitação, pela dinamização da promoção cooperativa de habitações e pelo alargamento e intensificação do sistema de autoconstrução de habitações, mediante:
1) Revisão de alguns aspectos do regime de financiamentos às cooperativas de habitação;
2) Estudo e reformulação da legislação sobre cooperativismo habitacional, no sentido de eliminar discriminações dentro do movimento cooperativo;
3) Reestruturação do programa de apoio à autoconstrução;
Relançamento da promoção habitacional pública, quer das câmaras municipais quer do FFH, intensificando o seu ritmo, conferindo maior eficácia aos organismos executores e maximizando os resultados face aos meios financeiros disponíveis. Neste sentido, proceder-se-á a:
1) Reestruturação orgânica do Fundo de Fomento da Habitação;
2) Estudo de normas técnicas de habitação social;
3) Estudo das normas que hão-de servir de base à elaboração de projectos-tipo adequados às condições sociológicas e climáticas das diferentes regiões do País;
4) Revisão dos regimes de arrendamento e de propriedade resolúvel das habitações promovidas pelo sector público;
5) Desenvolvimento dos trabalhos conducentes à institucionalização da figura do depósito-caução (contratos de arrendamento), o qual constituirá um instrumento adicional de captação de poupanças a canalizar para o sector;
Recuperação do parque habitacional e renovação urbana, mediante:
1) Estruturação de um programa efectivo de recuperação do parque habitacional existente;
2) Definição e estruturas das linhas gerais orientadoras de um programa de renovação urbana, inventariando e definindo prioridades de actuação;
Reformulação da legislação urbanística e de solos, designadamente através de:
1) Criação e regulamentação das novas figuras do planeamento local, municipal e intermunicipal e revisão da legislação de loteamentos por particulares;
2) Reformulação da legislação de solos, face à experiência recente, e regulamentação do direito de superfície e das mais-valias fundiárias;
No domínio do equipamento regional e urbano:
1) Estudo e implementação de um sistema de informação sobre os níveis de equipamento do território, tendo em vista a coordenação e compatibilização das iniciativas da Administração Central e da Administração Local;
No domínio do saneamento básico:
1) Elaboração do plano director do saneamento básico para a década de 80, inserido no Decénio Internacional de Águas de Abastecimento e Residuais Comunitárias;
2) Elaboração do manual de saneamento básico;
3) Início da elaboração do plano geral de esgotos do Algarve;
4) Definição de competências Administração Central/autarquias locais;
5) Revisão da lei orgânica da Direcção-Geral do Saneamento Básico;
6) Elaboração de proposta de lei relativa às bases gerais da política de saneamento básico.
VI.6 - Ordenamento físico e ambiente:
As acções no domínio do reordenamento físico e ambiente visarão o seguinte:
Iniciar uma acção concreta de ordenamento do território, visando, em futuro próximo, a implantação correcta das actividades económicas e infra-estruturas;
Manter os processos ecológicos vitais, como factores de regulamentação do clima, de manutenção da produtividade agrícola e de protecção contra catástrofes e contra a erosão;
Preservar as paisagens não degradadas, criar factores de correcção de áreas degradadas ou desprotegidas;
Estabelecer normas de utilização no uso de recursos naturais;
Avaliar previamente o impacte dos grandes empreendimentos a executar, designadamente instalações, parques industriais e outros complexos;
Defender o património histórico-cultural e o património natural e desenvolver a política de criação de parques naturais, reservas e sítios classificados e de conservação da natureza;
Intensificar a participação das populações em todos os processos de conservação e melhoria da qualidade do ambiente;
Manter e desenvolver as relações internacionais bilaterais e multilaterais no domínio do ordenamento do território e do ambiente.
VII - Políticas relativas ao sector cooperativo
Reconhecendo que as cooperativas constituem um válido contributo:
Na luta contra o desemprego, dada a capacidade demonstrada na manutenção e criação de postos de trabalho, especialmente nas cooperativas de produção;
Na reanimação de actividades em crise e de outras de reconhecido interesse para o País, como é o caso das cooperativas artesanais e as de pesca;
Na construção de habitações económicas, pela actividade desenvolvida pelas cooperativas de construção e de habitação económica;
Na luta contra a inflação e actividades especulativas, pela correcta e judiciosa distribuição de géneros através das cooperativas de consumo, numa melhor racionalização dos circuitos de escoamento, realizada pelas cooperativas de retalhistas, e de sementes, adubos, pesticidas e alfaias, através das cooperativas agrícolas de comercialização;
Na estruturação necessária à próxima entrada no Mercado Comum, pelo desenvolvimento de iniciativas traduzidas no aumento da produção agrícola nacional, e agrupamento ou associação de cooperativas em organismos de 2.º grau convenientemente dimensionados e tecnicamente equipados;
Na promoção e captação de pequenas poupança canalizando o aforro individual pera o desenvolvimento rural e social, através das caixas de crédito agrícola mútuo relativamente à actividade agrícola e das caixas económicas no que se refere à habitação e Previdência;
No desenvolvimento das relações com as autarquias locais, através de projectos de desenvolvimento inseridos num esforço comum para a melhoria da qualidade de vida e consequente fixação de populações;
Na participação directa das populações na reconstrução económica do País, pela mobilização, directa ou indirecta, de cerca de 2 milhões de cooperadores e pelo desenvolvimento de acções de formação e capacitação técnica.
O Governo, não obstante o limitado espaço de tempo de que dispõe, entende promover diversas acções com vista a possibilitar ao sector cooperativo um melhor cumprimento da sua missão.
E assim, tendo em consideração que todo e qualquer fomento cooperativo passa pelo conhecimento exacto das suas potencialidades e por um enquadramento jurídico conveniente, são as seguintes as medidas julgadas necessárias:
Elaborar um inquérito ao sector cooperativo que permita um diagnóstico das suas carências e o estabelecimento de planos de desenvolvimento devidamente fundamentados;
Concluir o Código Cooperativo, que permite um adequado enquadramento jurídico geral, ultrapassando a grave situação criada pela multiplicidade de diplomas de origens e datas diferentes;
Criar comissões para a elaboração dos aspectos regulamentares necessários aos diversos ramos de actividade cooperativa;
Criar uma comissão destinada à revisão dos benefícios fiscais das cooperativas, com vista ao cumprimento do ponto 4 do artigo 84.º da Constituição da República Portuguesa.
Considerando ainda a necessidade imediata de incentivos financeiros, prevê-se ainda uma acção de aceleração das seguintes medidas:
Financiamento às cooperativas de consumo, produção e pesca, em colaboração com a Secretaria de Estado do Emprego e o Inscoop;
Financiamento às cooperativas de habitação, especialmente àquelas que se destinam à construção de casas económicas, em colaboração com a Secretaria de Estado da Habitação e as autarquias locais;
Alargamento do apoio financeiro às cooperativas agrícolas através do apoio da Secretaria de Estado do Fomento Agrário e das entidades de crédito competentes;
Apoio às caixas de crédito agrícola mútuo e sua federação nacional, com vista à criação de uma caixa central, para reforço de actividade creditícia das unidades de base;
Estudo para a organização de um banco cooperativo susceptível de centralizar apoios dispersos e as poupanças cooperativas, permitindo institucionalizar um sistema de incentivos financeiros.
Considerando a importância da difusão do cooperativismo, da formação e capacitação técnica dos quadros e dos próprios cooperadores, por forma a aumentar a capacidade operacional das cooperativas, fomenta-se a promoção das seguintes acções:
Programa de cooperação escolar destinado à dinamização dos jovens estudantes, elaborado pelo Inscoop com a colaboração do Ministério da Educação;
Cursos de formação geral, contabilidade e gestão de cooperativas, realizados descentralizadamente em regiões previamente seleccionadas (Douro Litoral, Estremadura e Algarve);
Curso especializado de técnicos em projectos de investimento, com o objectivo de preparar especialistas capazes de identificar, programar e analisar estudos de desenvolvimento das empresas cooperativas;
Incentivação do Centro Cooperativo de Setúbal com o apoio do Fundo de Fomento da Habitação, que funcionará como escola prática e núcleo experimental de desenvolvimento regional integrado;
Recuperação da biblioteca e da casa onde residiu António Sérgio, com a participação da Câmara Municipal de Lisboa, destinada ao Núcleo de Altos Estudos Cooperativos, que funciona junto ao Inscoop.
Finalmente, reconhecendo a importância da colaboração internacional cooperativa, incrementa-se a colaboração com:
Os novos países de expressão portuguesa que enviaram alguns cidadãos para participar nos cursos promovidos pelo Inscoop;
A Aliança Cooperativa Internacional, pela participação do Inscoop nas reuniões do seu comité central e noutras actividades.
VIII - Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado
De acordo com as projecções macroeconómicas incluídas neste Plano, a formação bruta de capital fixo originada nos projectos a conduzir, em 1980, pelas empresas públicas estima-se em 71,5 milhões de contos, representando um acréscimo em volume de 6%.
A enunciação dos projectos a conduzir pelas diversas empresas, incluindo os que já se encontram em curso de execução, por transitarem de exercícios anteriores, bem como os novos projectos, seleccionados após análise das diversas alternativas possíveis, será objecto de publicação de despachos normativos conjuntos dos Ministros das Finanças e do Plano e da tutela técnica de cada empresa.
O Orçamento Geral do Estado para 1980 consigna uma verba global destinada a dotações de capital das empresas públicas no montante de 19 milhões de contos, relativas aos investimentos programados e a saneamento financeiro.
Considerando que esta verba cobrirá ainda autorizações de aumentos de capital social feitas ao abrigo do PISEE-79, mas não realizadas através de verbas orçamentadas naquele ano, foi igualmente decidido autorizar aumentos de capital que serão apenas realizados através de verbas a inscrever no OGE de 1981, mas que, no corrente ano, poderão ser mobilizadas junto do sistema bancário como créditos intercalares pelo prazo máximo de um ano; o montante global destes aumentos de capital será de 5447000 contos.
O quadro I resume, por Ministérios da tutela, a forma como se processa quer a distribuição das dotações de capital a realizar por conta de verbas inscritas no OGE pra 1980 quer os aumentos de capital a mobilizar por crédito intercalar no corrente ano; esses mesmos valores encontram-se pormenorizados por empresas no quadro II.
QUADRO I
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/08/20001/00010111.pdf))
QUADRO II
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/08/20001/00010111.pdf))
IX - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
O montante global do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) atinge o valor de 67715873 contos, correspondendo a despesas de capital 58524763 contos (86,4%) e a despesas correntes 9191110 contos (13,6%).
Para o financiamento do montante global dos investimentos e despesas de desenvolvimento antes referidos, canalizar-se-ão através do OGE cerca de 40 milhões de contos, dos quais 37111953 contos respeitam a receitas gerais, 58000 contos a comparticipações de fundos e serviços autónomos, 49937 contos a donativos e 2779885 contos a créditos externos consignados a projectos diversos.
As restantes origens de fundos repartem-se entre o autofinanciamento de fundos e serviços autónomos (2984120 contos), donativos vertidos directamente a serviços com autonomia financeira (133786 contos) e créditos consignados a projectos (24590692 contos), dos quais cerca de 83% (20507987 contos) correspondem a créditos internos.
A distribuição dos montantes anteriormente referidos por Ministérios e por sectores de actividade é dada, respectivamente, nos quadros I e II seguintes.
Num e noutro caso a distribuição mencionada traduz as prioridades adoptadas pelo Governo e já referidas no capítulo dedicado às finanças públicas.
Assim, os investimentos em sectores sociais atingem mais de metade do montante global, destacando-se aí os sectores de habitação e urbanismo, educação e saúde; nos sectores produtivos, que correspondem a cerca de 15% do total de investimentos, o destaque nítido é para os sectores da agricultura e da pesca, que representam cerca de 86% do total daqueles sectores; por último, nos sectores de infra-estruturas, o grande peso dos investimentos tem lugar no domínio dos transportes e comunicações.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/08/20001/00010111.pdf))
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