Resolução n.º 4/80/A — Altera, extraordinariamente, para mais 365000 contos o limite máximo das responsabilidades em capital resultantes para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera, extraordinariamente, para mais 365000 contos o limite máximo das responsabilidades em capital resultantes para a Região dos avales prestados fixados para o ano de 1980
A Assembleia Regional dos Açores, usando da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 2.º (parte final) do Decreto Regional n.º 27/79/A, de 19 de Dezembro, altera, extraordinariamente, para mais 365000 contos o limite máximo das responsabilidades em capital resultantes para a Região dos avales prestados fixado para o ano de 1980, com a finalidade exclusiva de permitir a concessão, a favor da Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, SATA, de um aval de igual montante para uma operação de crédito destinada a financiar a aquisição de um avião tipo Avro HS 748.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 11 de Março de 1980.
Assembleia Regional dos Açores, 11 de Março de 1980. - O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
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