Decreto Regulamentar Regional n.º 51/80/A — Aprova a versão oficial da descrição completa do brasão de armas dos Açores

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1980-10-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional
Fonte DRE
artigos 2

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Aprova a versão oficial da descrição completa do brasão de armas dos Açores

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Em execução do disposto no artigo 12.º do Decreto Regional n.º 4/79/A, de 10 de Abril:

O Governo da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovada a versão oficial da descrição completa do brasão de armas dos Açores, constante da figura anexa, que faz parte integrante do presente diploma.

Art. 2.º Os modelos do escudo, do timbre e de outras peças do brasão, destinados às suas diversas utilizações, serão aprovados em cada caso por despacho do Presidente do Governo.

Aprovado pelo Governo Regional em 18 de Setembro de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/10/24700/35993600.pdf))

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