Decreto-Lei n.º 513/80 — Aprova a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC)

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-10-28
Última atualização 2005-12-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Instituto Geográfico e Cadastral
Fonte DRE
artigos 111

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Aprova a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC)

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Art. 110.º As dúvidas que ocorrerem na interpretação do presente diploma e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Ministro das Finanças e do Plano e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.

Art. 111.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 8 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Mapa anexo a que se refere o artigo 65.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/10/25000/36353651.pdf))

INSTITUTO GEOGRÁFICO E CADASTRAL

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/10/25000/36353651.pdf))

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