Decreto-Lei n.º 513/80 — Aprova a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC)
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Aprova a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC)
Art. 110.º As dúvidas que ocorrerem na interpretação do presente diploma e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Ministro das Finanças e do Plano e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.
Art. 111.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Aníbal António Cavaco Silva.
Promulgado em 8 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Mapa anexo a que se refere o artigo 65.º
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/10/25000/36353651.pdf))
INSTITUTO GEOGRÁFICO E CADASTRAL
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