Decreto n.º 68/80 — Cria na Universidade do Minho vários cursos de licenciatura
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria na Universidade do Minho vários cursos de licenciatura
de 27 de Agosto
Tendo em vista o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 525/79, de 31 de Dezembro;
Tendo em vista o Decreto Regulamentar n.º 37/78, de 25 de Outubro;
Sob proposta da comissão instaladora da Universidade do Minho:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São criados na Universidade do Minho os seguintes cursos de licenciatura:
Administração Pública Regional e Local;
Engenharia de Sistemas e Informática;
Gestão de Empresas.
Art. 2.º O curso de licenciatura em Engenharia de Produção, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 37/78, de 25 de Outubro, desdobra-se nos seguintes ramos:
Construção civil e obras públicas;
Metalomecânica;
Têxtil;
Transformação de matérias plásticas.
Art. 3.º Os planos e regimes de estudos dos cursos agora criados serão aprovados por portaria do Ministro da Educação e Ciência, a qual fixará igualmente o ano lectivo em que os mesmos começarão a ser ministrados.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 13 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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