Decreto n.º 83/80 — Passa à situação de disponibilidade Manuel João da Palma Carlos, embaixador de Portugal em Havana
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Passa à situação de disponibilidade Manuel João da Palma Carlos, embaixador de Portugal em Havana
de 17 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 138.º da Constituição, o seguinte:
Sob proposta do Governo e nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e do artigo 38.º do § 1.º do Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho:
O embaixador de Portugal em Havana, Manuel João da Palma Carlos, é passado à situação de disponibilidade, por conveniência de serviço, ficando na situação de aguardar aposentação, com efeitos a partir de 24 de Junho de 1980.
Assinado em 1 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
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