Decreto n.º 85/80 — Introduz alterações no Decreto n.º 494-A/75, de 10 de Setembro (Serviço Nacional de Ambulâncias)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações no Decreto n.º 494-A/75, de 10 de Setembro (Serviço Nacional de Ambulâncias)
de 19 de Setembro
Existindo no quadro do Serviço Nacional de Ambulâncias um lugar de adjunto de chefe de secretaria, com a letra J, que nunca chegou a ser provido, por se considerar desnecessário;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 191-C/79 veio atribuir a letra J aos lugares de primeiro-oficial;
Havendo conveniência para o Serviço em extinguir o referido lugar e criar em sua substituição um outro de primeiro-oficial, com a consequente adaptação do Decreto n.º 494-A/75, de 10 de Setembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto o lugar de adjunto de chefe de secretaria constante do quadro de pessoal anexo ao Decreto n.º 494-A/75, de 10 de Setembro.
Art. 2.º É criado no mesmo quadro mais um lugar de primeiro-oficial.
Art. 3.º As alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto n.º 494-A/75 passam a ter a seguinte redacção:
Art. 27.º - 1 - ...
...
Chefe de secretaria, de entre indivíduos diplomados com curso superior adequado ao exercício das respectivas funções ou de entre primeiros-oficiais com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
...
Primeiros-oficiais e segundos-oficiais, de entre, respectivamente, segundos-oficiais e terceiros-oficiais com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa - Aníbal António Cavaco Silva.
Promulgado em 1 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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