Decreto n.º 87/80 — Cria na Universidade de Évora três cursos de licenciatura

Tipo Decreto
Publicação 1980-09-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência
Fonte DRE
artigos 2

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Cria na Universidade de Évora três cursos de licenciatura

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de 20 de Setembro

Sob proposta da Universidade de Évora;

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São criados na Universidade de Évora os cursos de licenciatura em ensino de:

a)

História e Ciências Sociais;

b)

Português e Francês;

c)

Português e Inglês.

Art. 2.º O plano de estudos e a tabela e regime de precedências, bem como o ano lectivo em que se iniciará o funcionamento de cada curso, serão fixados por portaria do Ministro da Educação e Ciência.

Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 8 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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